Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 161, de 25 de julho de 2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo inciso IX, art. 10º da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Tornar público o resultado da avaliação de desempenho institucional, no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, nos termos da Portaria Cade Nº 129, de 28 de dezembro de 2010, quanto ao cumprimento das metas estabelecidas na Portaria Cade Nº 128, de 15 de agosto de 2013, relativo ao período de 01 de julho de 2013 a 30 de junho de 2014.

Art. 2º A média da avaliação institucional do Cade é de cem por cento (100%), conforme tabela em anexo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

VINICIUS MARQUES DE CARVALHO

 


ANEXO

 

RESULTADO DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

QUARTO CICLO DE AVALIAÇÃO

Unidade de Avaliação: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade

Ano Base: 2013/2014
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).