Presidência
da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 14.330, DE 4 DE MAIO DE 2022
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Altera
a Lei
nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir o Plano Nacional de
Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de
implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social
(PNSPDS). |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 8º da Lei
nº 13.675, de 11 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte
inciso VI:
“Art. 8º ..........................................................................................................................
...................................................................................................................................................
VI
– o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a
Mulher, nas ações pertinentes às políticas de segurança, implementadas em conjunto
com os órgãos e instâncias estaduais, municipais e do Distrito Federal
responsáveis pela rede de prevenção e de atendimento das mulheres em situação
de violência.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 4 de maio de 2022;
201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Cristiane Rodrigues Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2022