Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 182, de 16 de julho de 2015

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, substituto, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria MJ nº 1.526 de 09 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Tornar público o resultado da avaliação de desempenho institucional, no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, nos termos da Portaria Cade Nº 129, de 28 de dezembro de 2010, quanto ao cumprimento das metas estabelecidas na Portaria Cade Nº 162, de 28 de julho de 2014, relativo ao período de 01 de julho de 2014 a 30 de junho de 2015.

Art. 2º A média da avaliação institucional do Cade é de cem por cento (100%), conforme tabela em anexo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


GILVANDRO VASCONCELOS COELHO DE ARAUJO

 

ANEXO

 

 

RESULTADO DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

QUINTO CICLO DE AVALIAÇÃO

Unidade de Avaliação: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade

Ano Base: 2014/2015
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).