Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 407, de 11 de novembro de 2015

  

Institui a Comissão de Investigação Social do Concurso Público DEPEN 2015 para provimento de cargos da Área Penitenciária Federal.

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria SE nº 501, de 29 de maio de 2015, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 2º da Lei 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 e no item 14 e anexo IV do Edital DEPEN nº 1, de 17 de abril de 2015, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Investigação Social do Concurso DEPEN 2015, regido pelo Edital DEPEN nº 1, de 17 de abril de 2015.

Art. 2º A Comissão será responsável pela avaliação do procedimento irrepreensível e da idoneidade moral inatacável dos candidatos do Concurso DEPEN 2015.

Art. 3º A Comissão terá a seguinte composição:

I - Um representante da Direção-Geral;

II - Um representante da Diretoria-Executiva;

III - Um representante da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal;

IV - Um representante da Diretoria de Políticas Penitenciárias;

V - Um representante da Escola Nacional de Serviços Penais;

VI - Um representante da Ouvidoria do Sistema Penitenciário; e

VII - Um representante da Corregedoria Geral do Sistema Penitenciário Federal.

Parágrafo único. Ato específico do Diretor-Executivo designará os membros da Comissão, após indicação nominal realizada pelo dirigente da respectiva Unidade.

Art. 4º A Comissão de Investigação Social possui as seguintes atribuições:

I - promover à apreciação das informações, indicando infringência de qualquer dos dispositivos elencados no item 6 deste anexo, ou contendo dados merecedores de maiores esclarecimentos;

II - deliberar por notificar candidato, o qual deverá apresentar defesa no prazo de cinco dias úteis; e

III - analisar e julgar defesa escrita de candidato, fundamentando, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada pelo secretário, que será assinada pelos integrantes da Comissão.

Parágrafo único. A comissão utilizará como subsídio para realizar a investigação social as informações constantes da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) do candidato, a investigação sobre a vida pregressa e atual, no âmbito social, funcional, civil e criminal do candidato, realizada pela Coordenação Geral de Informação e Inteligência Penitenciária (CGIN) e possíveis diligências que entender necessárias.

Art. 5º Caso a Comissão decida pela exclusão de candidato, este deverá ser devidamente cientificado.

Art. 6º A Comissão poderá, a qualquer tempo, apresentar relatórios parciais sobre qualquer candidato, sempre que houver fatos que justifiquem uma análise imediata sobre a permanência deste no concurso.

Art. 7º A atuação dos membros da Comissão de Investigação Social deverá observar a proibição de manter contato informal com qualquer um dos candidatos, sendo que quaisquer explicações e/ou orientações deverão ser realizadas por meios oficiais, mantendo-se registrados e arquivados tais contatos e o sigilo das informações e dos atos relacionados à investigação ético-social visando à preservação da honra, imagem, intimidade, dignidade e demais direitos individuais dos candidatos.

Art. 8º Ao final da investigação social, o candidato será considerado, fundamentadamente, eliminado ou não eliminado.

Art. 9º Compete à Diretoria do Sistema Penitenciário Federal (DISPF) e à Coordenação-Geral de Informações e Inteligência Penitenciária (CGIN) prestar apoio à Comissão de Investigação Social e elaborar informações e relatórios sobre a investigação social, quando requeridas ou não.

Parágrafo único. Ao final da investigação social prevista no anexo IV do Edital do concurso a CGIN deverá submeter as informações e documentações á Comissão de Investigação Social para avaliação.

Art. 10 Os servidores que atuarão como membros da Comissão de Investigação Social deverão dedicar-se ao desenvolvimento das atividades, que serão consideradas de relevante serviço, sem remuneração e sem prejuízo das demais atividades inerentes ao cargo que ocupam.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


RENATO CAMPO PINTO DE VITTO


 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).