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PORTARIA Nº 19, de 15 de janeiro de 2020
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Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio ao Estado de Mato Grosso do Sul, nos municípios de Dourados/MS e de Caarapó/MS. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e a Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o contido no Processo nº 08000.000519/2020-51,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança pública em apoio ao Estado de Mato Grosso do Sul, nos municípios de Caarapó/MS e Dourados/MS, nas atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, com ênfase no policiamento ostensivo para prevenção de conflitos agrários por questões fundiárias, em caráter episódico e planejado, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 942, de 30 de dezembro de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MORO