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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

instrução normativa Nº 45, de 6 de maio de 2022

  

Estabelece diretrizes para a distribuição das atividades de gestão e fiscalização de contratos administrativos no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 62, inciso I, do Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional, aprovado pela Portaria Ministerial nº 199, de 9 de novembro de 2018, Diário Oficial da União - Seção 1, nº 218, 13 de novembro de 2018;

 

CONSIDERANDO as orientações normativas previstas no Art. 5º da Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; no art. 67 da Lei nº 8.666, de 12 de junho de 1993; no art. 41 da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017; na jurisprudência o Tribunal de Contas da União- TCU;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar boas práticas na gestão e na fiscalização de contratos administrativos do Órgão, resolve:

 

Art. 1º Estabelecer diretrizes para a distribuição das atividades relativas à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional.

 

Art. 2º Para os contratos de maior complexidade, como obras de engenharia e contratações que envolvam utilização de mão de obra exclusiva, o fiscal designado não poderá ser fiscal de outros contratos da mesma natureza.

Parágrafo único. Excepcionalmente, e em caráter temporário, a ser definido pelo Ordenador de despesas, o servidor poderá acumular até 2 (duas) atuações como fiscal de contratos de maior complexidade, sendo titular no primeiro e substituto no segundo.

 

Art. 3º O Ordenador de despesas, quando do ato de solicitação de indicação de gestores e fiscais de contratos, deverá comprovar, no pedido da referida indicação, que o servidor possui capacitação ou experiência que dê condições a estes de exercerem a função. Boletim de Serviço em 06/05/2022

 

Art. 4º O Ordenador de despesas deverá avaliar a distribuição da função de gestor de contratos levando em conta a complexidade do objeto contratado, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.

 

Art. 5º O controle da distribuição da gestão e fiscalização dos contratos administrativos deverá ser realizado pelo Ordenador de despesas, bem como a avaliação periódica da referida distribuição.

 

Art. 6º A Diretoria Executiva, por meio da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, disponibilizará modelos de documentos para adequação desta Instrução Normativa em meio eletrônico.

Parágrafo único. Os modelos poderão ser alterados pela Diretoria Executiva sempre que necessário para a melhoria do processo de gestão e fiscalização contratual do Departamento Penitenciário Nacional.

 

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva.

 

Art. 8º. A não observância dos dispositivos desta Instrução Normativa será objeto de apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis.

 

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.

 


JOSÉLIO AZEVEDO DE SOUSA
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).