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PORTARIA Nº 396, de 20 de maio de 2015
Prorroga por um ano o mandato das entidades do CONASP. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 parágrafo único, inciso II, da Constituição, o Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007, e o art. 12 do Decreto no 7.413, de 30 de dezembro de 2010, e tendo em vista a deliberação do Conselho Nacional de Segurança Pública, na 30ª reunião ordinária, realizada nos dias 9, 10 e 11 de fevereiro 2015, de prorrogação do mandato das entidades que o compõem, a fim de evitar transtornos na realização da 2ª Conferência Nacional de Segurança Pública, resolve:
Art. 1o Prorrogar por um ano o mandato das entidades do Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP eleitas mediante o processo eleitoral regido pelo Edital nº 9, de 27 de setembro de 2012, do CONASP.
Parágrafo único. As entidades de que trata o caput indicarão os representantes que exercerão o mandato em 2015.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).