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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 207, de 4 de abril de 2016

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 51 da Portaria MJ nº 674, de 20 de março de 2008 e o art. 2º inciso XIV do caput da Portaria SE nº 501, de 29 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 05 de junho de 2014, (nº 106, Seção 1, pág. 28), e para dar cumprimento ao disposto no art. 23, e no § 8º do art. 15, e alíneas I e II, letras "b", do art. 73, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,

Considerando as regras mínimas para tratamento de prisioneiros, adotadas pelo 1º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Tratamento de Delinquentes, realizado em Genebra, em 1955, e aprovadas pelo Conselho Econômico e Social da ONU por meio da Resolução nº 663 CI (XXIV), de 31 de julho de 1957, aditada pela Resolução nº 2.076 (LXII), de 13 de maio de 1977, e pela Resolução nº 1.984/47, de 25 de maio de 1984;

Considerando a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal;

Considerando a Portaria Interministerial MS/MJ nº 01 de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional;

Considerando a necessidade de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e tratamento nas unidades prisionais, os fatores de risco a que está exposta grande parte dessa população, em razão das condições insalubres de confinamento, acentuando a situação de vulnerabilidade dessa população;

Considerando a Portaria GAB DEPEN Nº 253, de 13 de agosto de 2015 que instituiu o Grupo de Trabalho para elaboração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para o cuidado em saúde aos dependentes de drogas no sistema prisional; e

Considerando a necessidade de atender aos princípios dos direitos humanos e, por conseguinte, às diretrizes das Políticas sobre Drogas, da Política de Humanização e das boas práticas de saúde traçadas nesse campo.

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) para elaboração de Diretrizes para o cuidado em saúde aos dependentes de drogas no sistema prisional.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Justiça:

a) Departamento Penitenciário Nacional:

1. Diretoria de Políticas Penitenciárias; e

2. Diretoria do Sistema Penitenciário Federal.

b) Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas.

II - Ministério da Saúde:

a) Departamento de Atenção Básica;

b) Departamento de DST/AIDS e Hepatites Virais;

c) Departamento de Ações Programáticas Estratégicas; e

d) Coordenação Geral da Política Nacional de Humanização.

III - Conselho Nacional de Justiça; e

IV - Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

§ 1º O GT será coordenado em conjunto pela Diretoria de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional e pelo Departamento de Atenção Básica da SAS/MS.

§ 2º O GT será acompanhado pela consultoria PNUD.

§ 3º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos à Coordenação do GT, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º A Diretoria de Políticas Penitenciárias e o Departamento de Atenção Básica da SAS/MS, na qualidade de coordenadores do GT, compete:

I - convocar e coordenar as reuniões e organizar suas pautas;

II - elaborar e manter sob sua guarda os relatórios e demais documentos elaborados pelo GT; e

III - prestar apoio técnico, administrativo e financeiro, se necessários, ao funcionamento do GT.

§ 1º O funcionamento e cronograma de atividades do GT serão definidos e pactuados por ocasião da primeira reunião de trabalho.

Art. 4º Fica convidado para o GT representante do seguinte organismo :

I - Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime;

II - Organização Pan-Americana da Saúde; e

III - Instituições de Ensino Superior.

Art. 5º As funções dos representantes do GT não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 6º Os coordenadores do GT poderão convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, sempre que entendam necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos objetivos definidos nesta Portaria.

Art. 7º O GT terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, para conclusão e apresentação das Diretrizes para o cuidado em saúde aos dependentes de drogas no sistema prisional.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 253, de 13 de agosto de 2015, que instituiu o Grupo de Trabalho para elaboração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para o cuidado em saúde aos dependentes de drogas no sistema prisional, publicada no D.O.U nº 159, de 20 de agosto de 2015, Seção 2, págs. 35 e 36.

 

 

RENATO CAMPOS PINTO DE VITTO

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).