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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 742, DE 23 DE JUNHO DE 2020

  

 

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Aprovar a Carta de Serviços ao Cidadão da Funai, atualizada em junho de 2020.

Art. 2º A Carta de Serviços ao Cidadão ficará disponível para visualização no sítio eletrônico da Fundação, no endereço: http://www.funai.gov.br/index.php/servicos/carta-de-servicos-ao-cidadao.

Art. 3º A atualização da Carta de Serviços da Funai, será realizada, no máximo, a cada dois anos, conforme monitoramento interno e avaliação, pelo cidadão, dos serviços prestados.

Parágrafo único: Atualizações mais simples como mudanças de endereços, telefones, ajustes de texto, serão prontamente inseridas no sítio eletrônico da Funai. Já aquelas que impliquem exclusão de serviços ou inclusão de novos serviços serão publicadas no Diário Oficial da União.

Art. 4º A atualização de que trata o caput será realizada pela Ouvidoria da Funai.

Art. 5º Os cidadãos, poderão a qualquer tempo, requerer a atualização da Carta de Serviços da Funai quando identificados erros, falhas ou sugestões de melhorias, observado o disposto no Parágrafo único do art. 3º desta Portaria.

Parágrafo único. O requerimento de que trata o caput será realizado, preferencialmente, por meio de formulário de sugestão disponível no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal - e-Ouv.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SIGNATÁRIO: MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).