Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 927, de 9 de julho de 2015

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, alterada pela Lei nº 6.964, de 9 de dezembro de 1981, e o Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, e tendo em vista a Portaria do Ministério da Fazenda nº 334, de 11 de dezembro de 1997, e conforme a justificativa e projeções de cálculos contidas no Processo nº 08004.000784/2015-32, resolve:

Art. 1º Os preços para retribuição dos serviços prestados pelo Departamento de Polícia Federal - DPF são os constantes do Anexo a esta Portaria.

§ 1º Os preços constantes do Anexo serão aplicados a partir do dia 11 de julho de 2015. (Redação incluída pela Portaria nº 946, de 10 de julho de 2015)

§ 2º As guias de recolhimento da União referentes aos serviços constantes do Anexo emitidas até a data da publicação desta Portaria permanecem válidas até o seu vencimento. (Redação incluída pela Portaria nº 946, de 10 de julho de 2015)

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 2.368, de 19 de dezembro de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

ANEXO
Ministério da Justiça
Departamento de Polícia Federal
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).