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PORTARIA Nº 946, de 10 de julho de 2015
Altera a Portaria nº 927 do Ministério da Justiça, de 9 de julho de 2015 |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, alterada pela Lei nº 6.964, de 9 de dezembro de 1981, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 927, de 9 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º [...]
§ 1º Os preços constantes do Anexo serão aplicados a partir do dia 11 de julho de 2015.
§ 2º As guias de recolhimento da União referentes aos serviços constantes do Anexo emitidas até a data da publicação desta Portaria permanecem válidas até o seu vencimento. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).