Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 946, de 10 de julho de 2015

  

Altera a Portaria nº 927 do Ministério da Justiça, de 9 de julho de 2015

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, alterada pela Lei nº 6.964, de 9 de dezembro de 1981, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 927, de 9 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º [...]

§ 1º Os preços constantes do Anexo serão aplicados a partir do dia 11 de julho de 2015.

§ 2º As guias de recolhimento da União referentes aos serviços constantes do Anexo emitidas até a data da publicação desta Portaria permanecem válidas até o seu vencimento. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 


 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).