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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 537, DE 16 DE ABRIL DE 2020

  

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Administração e Gestão e, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, a seu substituto legal, para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os seguintes atos:

I-Atuar com Ordenador de Despesas no âmbito da Diretoria de Administração e Gestão e, em casos excepcionais, no âmbito da Fundação;

II-Assinar Termos de Concessão e Baixa de Bens Patrimoniais no âmbito da Administração Central;

III-Aprovar Termos de Referência e Projetos Básicos;

IV-Autorizar procedimentos de licitação, homologar, adjudicar, revogar e anular licitações; decidir sobre recursos interpostos; aprovar dispensas e situações de inexigibilidade e praticar os demais atos relacionados aos procedimentos licitatórios, no âmbito da administração Central e, em casos excepcionais, no âmbito da Fundação.

IV-Designar Comissão permanente de Licitação e Pregoeiro para as licitações na modalidade de pregão nos termos da legislação em vigor;

V-Designar fiscais de contratos e convênios no âmbito da administração Central;

VI-Assinar ofícios com a finalidade de prestar informações e/ou respostas a Órgãos oficiais; e

VII-Submeter à apreciação da Procuradoria Jurídica os processos e atos administrativos, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 31, de 14 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 10, de 15 de janeiro de 2019 e a Portaria nº 262, de 28 de março de 2014, publicada no DOU no dia 31 de março de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).