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PORTARIA Nº 540, DE 17 DE ABRIL DE 2020
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, combinado com o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, considerando a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020 e Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, ambas do Ministério da Saúde, a Lei nº 13.979/2020, de 06/02/2020, o Decreto Legislativo nº 06/2020, de 20/03/2020, e a Portaria MJSP nº 32, de 17 de janeiro de 2020, resolve:
Art. 1°. Subdelegar competência aos Coordenadores Regionais e ao Diretor do Museu do Índio e, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, a seus substitutos legais, para observadas as disposições legais e regulamentares, praticarem os seguintes atos:
I-autorizar a concessão de diárias e passagens aos servidores lotados em suas respectivas unidades, vedada a subdelegação, quando se tratar de deslocamentos no País para missões relacionadas ao coronavírus (Covid-19), nos termos do art. 10º, parágrafo único da Portaria MJSP nº 32, de 17 de janeiro de 2020, exceto nas seguintes hipóteses:
a) por período superior a cinco dias contínuos;
b) em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por pessoa no ano;
c) de mais de cinco pessoas para o mesmo evento;
d) que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana;
e) com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida; e
f) para o exterior com ônus.
Art. 2º O período de aplicação deste ato vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).