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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 686, de 10 de junho de 2015

  

Delega competência ao Secretário Nacional de Segurança Pública.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de janeiro de 1967; no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979; no Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e na Portaria nº 493, de 16 de março de 2012, do Ministério da Justiça, resolve:

 

Art. 1o Fica delegada competência ao Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para, no âmbito de sua respectiva unidade, praticar os seguintes atos:

 

I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;

 

II - constituir comissões, designar pregoeiros e equipes de apoio para as licitações;

 

III - autorizar procedimentos de licitação, adjudicar, homologar, revogar e anular licitações;

 

IV - praticar os demais atos relacionados ao procedimento licitatório;

 

V - declarar atos de dispensas e de inexigibilidades de licitação;

 

VI - ratificar os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;

 

VII - firmar contratos e termos aditivos;

 

VIII - celebrar convênios e contratos de repasse com entidades públicas, ajustes, acordos, termos de execução descentralizada e demais instrumentos congêneres;

 

IX - gerenciar e controlar os registros de preços;

 

X - aplicar sanções a fornecedores e prestadores de serviços;

 

XI - autorizar a restituição de garantias contratuais;

 

XII - submeter à apreciação da Consultoria Jurídica processos e atos administrativos para os quais a legislação vigente exija parecer daquele órgão;

 

XIII - criar grupos de trabalho, comitês e comissões, para fins específicos;

 

XIV - autorizar a aquisição, alienação, cessão, transferência e baixa de material e bens móveis;

 

XV - constituir comissões de recebimento de materiais e serviços;

 

XVI - autorizar a celebração de contratos de locação de bens ou a prorrogação dos contratos em vigor, com valores inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês;

 

XVII - autorizar interrupções de férias;

 

XVIII - autorizar a participação de servidores em congressos, conferências, seminários, cursos de formação, capacitação e outros eventos similares realizados no país;

 

XIX - atuar como ordenador de despesas;

 

XX - autorizar e conceder suprimento de fundos e aprovar as respectivas prestações de contas;

 

XXI - emitir notas de empenho com força de contrato; e

 

XXII - praticar outros atos necessários às atividades de licitações e contratos, execução orçamentária e financeira e apoio administrativo.

 

Art. 2o  O Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça fica autorizado a subdelegar, total ou parcialmente, as competências constantes desta Portaria.

 

Art. 3o  Ficam mantidas as competências previstas na Portaria n° 1.821, de 13 de outubro de 2006, do Ministério da Justiça, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

 

Art. 4o  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).