Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.070, de 30 de julho de 2015

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70, inciso I, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, combinado com a Portaria MF nº 219, de 25 de setembro de 1996, e tendo em vista o disposto no art. 20, incisos III e V, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e art. 1º, incisos III e VI, do Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995, resolve:

Art. 1º Os preços para retribuição dos serviços prestados pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF são os constantes da tabela anexa a esta Portaria.

Art. 2º Revoga-se a Portaria/MJ nº 596, de 30 de setembro de 1996.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

ANEXO

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).