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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.318, de 7 de agosto de 2015

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena TREMEMBÉ DA BARRA DO MUNDAU, constante do Processo FUNAI nº08620.003184/2012-16;

CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada no Município de Itapipoca, Estado do Ceará, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição e do inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Tremembé;

CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 07/PRES, de 2 de fevereiro de 2012, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2012 e Diário Oficial do Estado do Ceará de 24 de fevereiro de 2012; e

CONSIDERANDO que as contestações foram devidamente analisadas e não lograram exito em descaracterizar a tradicionalidade da ocupação indígena, nos termos do art. 231 da CF/88., resolve:

Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Tremembé a Terra Indígena TREMEMBÉ DA BARRA DO MUNDAU com superfície aproximada de 3.580 ha (três mil quinhentos e oitenta hectares) e perímetro também aproximado de 31 km (trinta e um quilômetros), assim delimitada: Partindo do ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 03°09’14"S e 39°25’17"WGr, localizado na margem do Oceano Atlântico; daí, segue margeando a costa, no sentido geral sul, com distância aproximada de 5.200 m, até o ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 03°10’57"S e 39°23’07"WGr, localizado na foz do rio Mundaú; daí, segue pelo referido rio a montante, até o ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 03°12’01"S e 39°28’12"WGr, localizado na margem esquerda do rio Mundaú; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 03°09’26"S e 39°27’28"WGr; localizado na margem da Lagoa do Mato, daí, segue por uma linha reta até o ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 03°09’27"S e 39°25’24"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-01, início da descrição deste perímetro. OBS: 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.24-Y-D-III, - Escala. 1: 100.000 - DSG -1980. 2- As coordenadas geográficas citadas neste memorial são referenciadas ao Datum Horizontal SAD 69.

Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/1973 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/1996.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


JOSÉ EDUARDO CARDOZO
 

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).