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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.674, de 7 de outubro de 2015

  

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar documentação técnica apta à aquisição de equipamentos de segurança eletrônica que serão utilizados pelos profissionais que atuarão nas ações de segurança para o controle de acesso de pessoas aos locais de competição dos Jogos Rio2016, vislumbrando posterior doação aos estabelecimentos prisionais brasileiros.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 1°, inciso VII, do Anexo I do Decreto n° 6.061, de 15 de março de 2007, resolve:

Art. 1º. Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar documentação técnica apta à contratação de equipamentos de segurança eletrônica que serão utilizados pelos profissionais que atuarão nas ações de segurança para o controle de acesso de pessoas aos locais de competição dos Jogos Rio 2016, vislumbrando posterior doação aos estabelecimentos prisionais brasileiros.

Parágrafo único. Para os fins deste caput, entende-se por equipamentos de segurança eletrônica que serão utilizados pelos profissionais que atuarão nas ações de segurança para o controle de acesso de pessoas aos locais de competição dos Jogos Rio 2016 o sistema de inspeção por raios-X, detectores de metal pórticos e manuais.

Art. 2º. O grupo de trabalho produzirá documentos que contemplarão elementos suficientes à instauração do procedimento licitatório respectivo, tais como:

I - estudo de demanda, com avaliação de tecnologias, de metodologias de utilização e quantidades necessárias;

II - estudo de destinação dos equipamentos para estabelecimentos prisionais, devendo, desde já, serem observadas as regras pertinentes à doação de bens públicos;

III - esboço do termo de referência para o procedimento licitatório;

IV - cronograma detalhado de ações futuras.

Art. 3º. O grupo de trabalho será composto por representantes:

I - do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN;

II - da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP; e

III - da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos - SESGE.

§ 1°. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo de representante do DEPEN.

§ 2º. Os representantes do grupo de trabalho serão indicados pelo DEPEN, SENASP e pela SESGE, nos autos do Processo nº 08131.002025/2015-59 constante do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

§ 3º. O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja participação seja considerada necessária ao cumprimento de disposto nesta portaria.

§ 4º. A Secretaria-Executiva indicará representante para acompanhar as atividades do Grupo de Trabalho.

Art. 4° O Grupo de Trabalho terá duração de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de publicação desta portaria, para finalização de suas atividades.

Art. 5º. As funções dos representantes do Grupo de Trabalho serão consideradas prestação de serviço publico relevante, não remunerado;

Art. 6º. O DEPEN fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
 


 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).