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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 381, DE 10 DE MARÇO DE 2020

  

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Funai, aprovado pelo Decreto 9.010, de 23 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Presidência da Funai e, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, a seu substituto legal, para, observadas as disposições legais e regulamentares, atestar a frequência dos Coordenadores Regionais.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).