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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 8, de 9 de maio de 2022

  

Aprova o processo de adesão à Rede do Programa BrasilMAIS e dá outras providências.

 

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA BRASIL MAIS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, instituído pela Portaria MJSP nº 535, de 22 de setembro de 2020, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º, inciso IV, “a” e art. 5º, inciso VIII, ambos da Portaria MJSP nº 535, de 22 de setembro de 2020,

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 9, de 9 de maio de 2022,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08004.001025/2020-54,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º O ingresso na Rede do Programa Brasil MAIS (RedeMAIS), e o acesso às suas tecnologias, metodologias, técnicas e dados atualizados, se dá mediante celebração de Termo de Adesão, ficando o processo estabelecido na forma dos Anexos I e II.

§ 1º Poderão aderir à RedeMAIS os órgãos e entidades públicas das esferas federal, estadual, distrital ou municipal, exceto aqueles que explorem comercialmente suas atividades.

§ 2º Ficam estabelecidos os modelos de ofício de solicitação de adesão à RedeMAIS na forma dos Anexo III e IV.

§ 3º O Termo de Adesão será celebrado diretamente entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a instituição interessada, por meio do seu órgão legitimamente competente.

§ 4º No Termo de Adesão constarão os requisitos, obrigações e atribuições do proponente, sem prejuízo de outros previstos na legislação e de preceitos e princípios gerais do Direito aplicáveis, os quais, mediante assinatura do Termo, concorda de forma plena com o que estiver nele estabelecido.

Art. 2º Fica a Polícia Federal (PF), dentro da competência de conduzir o procedimento de ingresso dos órgãos e entidades públicos, e a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), dentro da competência de conduzir o procedimento de ingresso dos órgãos de segurança pública estaduais, distritais e municipais, responsáveis por gerenciar o atendimento das respectivas solicitações de adesão.

Parágrafo único. Nos limites do caput, a PF e a Senasp poderão estabelecer cronogramas para atendimento das solicitações, devendo divulgá-los publicamente.

Art. 3º Ficam autorizadas a Polícia Federal e a Secretaria Nacional de Segurança Pública, no âmbito das respectivas competências estabelecidas na Portaria MJSP nº 535/2020, a concederem acesso provisório para as instituições que manifestarem formalmente interesse na adesão à RedeMAIS, enquanto ocorrem as tratativas para celebração do Termo de Adesão.

§ 1º O acesso provisório é limitado em 60 (sessenta) dias e aos produtos e serviços mínimos.

§ 2º Findo o período de acesso provisório sem que o Termo de Adesão tenha sido celebrado, esse acesso deverá ser imediatamente suspenso até que o Comitê Gestor do Programa Brasil MAIS delibere sobre o caso.

Art. 4º Ficam a PF e a SENASP, dentro da competência de conduzir o procedimento de ingresso dos órgãos e entidades públicos, responsáveis por dar ampla publicidade aos modelos e ao processo de adesão à RedeMAIS..

§ 1º A Senasp deverá manter atualizados os registros e situação dos processos de adesão de sua responsabilidade junto à PF.

§ 2º A página do Programa Brasil MAIS deverá apresentar a instituição e a sua situação quanto ao processo de adesão.

Art. 5º Revogam-se a Resolução CGBM nº 2, de 19 de outubro de 2020, e a Resolução CBMAIS nº 5, de 10 de agosto de 2021.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor em 16 de maio de 2022.

 

CRISTIANO DA CUNHA DUARTE

Representante titular da PF

Coordenador

 

NELSON GONÇALVES DE SOUZA

Representante titular da SENASP/MJSP

 

JONATAS JOSÉ SANTOS SILVA

Representante titular da SEGEN/MJSP

 

CÉSAR AUGUSTO MARTINEZ

Representante titular da FUNAI

 

RODRIGO LANGE

Representante titular da SE/MJSP

 

FERNANDO DE SOUZA OLIVEIRA

Representante suplente da SEOPI/MJSP

 

CARLOS EDUARDO PARTIKA

Representante titular da PRF

 

LUIZ SPRICIGO JUNIOR

Representante titular do CGDI/MJSP

 

 

ANEXO I À RESOLUÇÃO CBMAIS Nº 8, DE 9 DE MAIO DE 2022

 

Art. 1º O processo de adesão à RedeMAIS pelos órgãos e entidades das esferas federal, estadual, distrital e municipal (que não sejam órgãos operacionais do SUSP das esferas estadual, distrital e municipal) fica estabelecido na forma deste anexo.

§1º Este anexo não se aplica ao processo de adesão à RedeMAIS pelos órgãos de segurança pública operacionais do SUSP das esferas estadual, distrital e municipal.

§2º Os órgãos e entidades que explorem comercialmente suas atividades não poderão ingressar na RedeMAIS.

Art. 2º A Polícia Federal (PF) fica autorizada, no âmbito de sua respectiva competência, estabelecida na Portaria MJSP nº 535/2020, a aprovar o ingresso dos órgãos e entidades delimitados no art. 1º.

Art. 3º Durante o período de acesso provisório, se concedido, as soluções de TIC da RedeMAIS deverão atribuir apenas o perfil básico aos usuários vinculados à instituição aderente.

Art. 4º O processo de adesão à RedeMAIS, dos órgãos e entidades delimitados no art. 1º, seguirá, conforme ilustrado no Diagrama 1, as atividades dispostas a seguir em ordem cronológica:

I - O órgão interessado elabora o ofício de solicitação de adesão, conforme modelo estabelecido no Anexo III:

a) caso o órgão utilize o peticionamento eletrônico, elaborará o ofício diretamente no SEI e o assinará digitalmente.

b) caso o órgão não utilize o peticionamento eletrônico, deverá assinar o ofício por certificado digital ou, caso não possua, imprimi-lo, assiná-lo e digitalizá-lo em formato PDF com OCR.

II - O órgão interessado encaminha o ofício devidamente assinado à PF:

a) caso o órgão utilize o peticionamento eletrônico do SEI da PF, encaminhará diretamente à SERA/CGAD/DLOG/PF (protocolo PF).

b) caso o órgão não utilize o peticionamento eletrônico, deverá encaminhar, por e-mail, o ofício digitalizado em formato PDF com OCR para protocolo@pf.gov.br.

III - Caso o ofício seja enviado por e-mail (ou por meio físico), caberá ao protocolo da PF instruir o devido processo SEI e encaminhá-lo à unidade de instrução processual da PF.

IV - A unidade de instrução processual da PF realizará validação do ofício de adesão:

a) Verificará se o modelo estabelecido no Anexo III foi utilizado;

b) Verificará se o ofício foi devidamente preenchido e encontra-se completo;

c) Verificará se o órgão interessado é competente para solicitar adesão em nome de toda a instituição; e

d) Verificará se a autoridade signatária do ofício é competente para representar sua instituição e celebrar acordos com o MJSP.

V - Em caso de falha na verificação, a unidade de instrução processual da PF devolverá, por ofício, o processo ao órgão interessado para que encaminhe novo ofício de solicitação e que:

a) utilize o modelo de ofício constante do Anexo III;

b) preencha completamente o ofício; e

c) o ofício seja assinado por autoridade competente.

VI - A unidade de instrução processual da PF verificará se a autoridade signatária possui usuário externo no SEI da PF, sendo que, caso não possua:

a) A unidade de instrução processual da PF encaminhará, por e-mail, orientações para o ponto focal do órgão interessado tomar as providências regulares para cadastramento da autoridade como usuário externo do SEI da PF.

VII - Caso a autoridade competente da PF entenda pela concessão de acesso provisório deverá elaborar despacho autorizando o acesso provisório.

VIII - A unidade de instrução processual da PF encaminhará o processo à coordenação da RedeMAIS para concessão do acesso provisório, se for o caso, e para a unidade responsável pela negociação e homologação das contrapartidas.

IX - Recebido o processo para concessão do acesso provisório, cabe à coordenação da RedeMAIS:

a) registrar a concessão e controlar os prazos;

b) providenciar a concessão do acesso provisório do órgão interessado; e

c) notificar, por e-mail, a concessão do acesso provisório aos contatos definidos no ofício de solicitação de adesão.

X - Recebido o processo para negociação e homologação das contrapartidas, cabe à unidade responsável pela negociação e homologação das contrapartidas:

a) preferencialmente estabelecer modelos de contrapartidas conforme as atividades comuns de instituições estaduais e municipais;

b) orientar as instituições aderentes quanto ao correto preenchimento da planilha de contrapartidas;

c) após a negociação, ou caso a instituição tenha encaminhado planilha devidamente preenchida e entendida conforme, homologar a contrapartida da instituição;

d) após a homologação da contrapartida da instituição, retornar o processo à unidade de instrução processual para celebração do termo de adesão.

XI - A unidade de instrução processual elaborará minuta do termo de adesão, conforme anexo I da Resolução CBMAIS nº 7/2022.

XII - A unidade de instrução processual encaminhará, por e-mail, a minuta do termo de adesão ao ponto focal do órgão interessado para validação.

XIII - O ponto focal do órgão interessado deverá providenciar a validação da minuta, nas instâncias cabíveis, e responder, por e-mail:

a) com eventuais retificações; e

b) manifestar expressamente a concordância com os termos da minuta do termo de adesão.

XIV - A unidade de instrução processual elaborará Nota Técnica, com histórico processual e parecer, bem como o Termo de Adesão a partir da minuta e:

a) disponibilizará para assinatura externa do Secretário-Executivo, comunicando o GAB/SE;

b) disponibilizará para assinatura externa do Coordenador do CBMAIS/SE/MJSP, comunicando o CBMAIS/SE/MJSP; e

c) disponibilizará para assinatura externa da autoridade signatária do órgão aderente, comunicando a autoridade signatária.

XV - A unidade de instrução processual providenciará a publicação do extrato do Termo de Adesão.

XVI - A unidade de instrução processual comunicará o CGDI/SE/MJSP sobre as contrapartidas negociadas.

XVII - A unidade de instrução processual encaminhará o processo à coordenação da RedeMAIS para concessão do acesso definitivo.

XVIII - Recebido o processo para concessão do acesso definitivo, cabe à coordenação da RedeMAIS:

a) registrar a concessão;

b) providenciar a concessão do acesso definitivo do órgão aderente; e

c) notificar, por e-mail, a concessão do acesso definitivo aos contatos definidos no ofício de solicitação de adesão.

Diagrama 1 - Diagrama de atividades do processo de adesão dos órgãos e entidades das esferas federal, estadual, distrital e municipal abrangidos pelo Anexo I da Resolução CBMAIS nº 8/2022.

 

ANEXO II À RESOLUÇÃO CBMAIS Nº 8, DE 9 DE MAIO DE 2022

Art. 1º O processo de adesão à RedeMAIS pelos órgãos de segurança pública operacionais do SUSP das esferas estadual, distrital e municipal fica estabelecido na forma deste anexo.

Art. 2º A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) fica autorizada, no âmbito de sua respectiva competência, estabelecida na Portaria MJSP nº 535/2020, a aprovar o ingresso dos órgãos delimitados no art. 1º.

Art. 3º A Senasp fica autorizada a vincular, de forma automática, os usuários do Sinesp Segurança que fazem parte de estruturas organizacionais (EOs) de segurança pública.

Parágrafo único. As soluções de TIC da RedeMAIS deverão atribuir apenas o perfil básico aos usuários vinculados de forma automática pelo Sinesp Segurança.

Art. 4º O processo de adesão à RedeMAIS, dos órgãos delimitados no art. 1º, seguirá, conforme ilustrado no Diagrama 2, as atividades dispostas a seguir em ordem cronológica:

I - O órgão interessado elabora o ofício de solicitação de adesão, conforme modelo estabelecido no Anexo IV:

a) caso o órgão utilize o peticionamento eletrônico, elaborará o ofício diretamente no SEI e o assinará digitalmente.

b) caso o órgão não utilize o peticionamento eletrônico, deverá assinar o ofício por certificado digital ou, caso não possua, imprimi-lo, assiná-lo e digitalizá-lo em formato PDF com OCR.

II - O órgão interessado encaminha o ofício devidamente assinado à Senasp:

a) caso o órgão utilize o peticionamento eletrônico do SEI do MJSP, encaminhará diretamente ao Gab/Senasp.

b) caso o órgão não utilize o peticionamento eletrônico, deverá encaminhar, por e-mail, o ofício digitalizado em formato PDF com OCR para protocolo@mj.gov.br.

III - Caso o ofício seja enviado por e-mail (ou por meio físico), caberá ao protocolo do MJSP instruir o devido processo SEI e encaminhá-lo ao Gab/Senasp.

IV - A Senasp realizará validação do ofício de adesão:

a) Verificará se o modelo estabelecido no Anexo IV foi utilizado;

b) Verificará se o ofício foi devidamente preenchido e encontra-se completo;

c) Verificará se o órgão interessado é competente para solicitar adesão em nome de toda a instituição;

d) Verificará se a autoridade signatária do ofício é competente para representar sua instituição e celebrar acordos com o MJSP; e

e) Verificará a adimplência do órgão em relação ao Sinesp.

V - Em caso de falha na verificação ou inadimplência do órgão junto ao Sinesp, a Senasp devolverá, por ofício, o processo ao órgão interessado para que encaminhe novo ofício de solicitação e que:

a) utilize o modelo de ofício constante do Anexo IV;

b) preencha completamente o ofício;

c) o ofício seja assinado por autoridade competente; e/ou

d) o órgão assegure, previamente, o cumprimento das obrigações assumidas junto ao Sinesp de forma a se tornar adimplente.

VI - A Senasp verificará se a autoridade signatária possui usuário externo no SEI do MJSP, sendo que, caso não possua:

a) A Senasp encaminhará, por e-mail, orientações para o ponto focal do órgão interessado tomar as providências regulares para cadastramento da autoridade como usuário externo do SEI do MJSP.

VII - Caso a Senasp entenda pela concessão de acesso provisório deverá:

a) elaborar despacho do Secretário Nacional de Segurança Pública autorizando o acesso provisório; e

b) encaminhar, por e-mail, o despacho do Secretário Nacional e o ofício de adesão do órgão interessado à coordenação da RedeMAIS para concessão do acesso provisório.

VIII - Recebido o e-mail da Senasp, para concessão do acesso provisório, cabe à coordenação da RedeMAIS:

a) registrar a concessão e controlar os prazos;

b) providenciar a concessão do acesso provisório do órgão interessado; e

c) notificar, por e-mail, a concessão do acesso provisório aos contatos definidos no ofício de solicitação de adesão, copiando a Senasp para conhecimento.

IX - A Senasp elaborará minuta do termo de adesão, conforme anexo II da Resolução CBMAIS nº 7/2022.

X - A Senasp encaminhará, por e-mail, a minuta do termo de adesão ao ponto focal do órgão interessado para validação.

XI - O ponto focal do órgão interessado deverá providenciar a validação da minuta, nas instâncias cabíveis, e responder, por e-mail:

a) com eventuais retificações; e

b) manifestar expressamente a concordância com os termos da minuta do termo de adesão.

XII - A Senasp elaborará o Termo de Adesão a partir da minuta e:

a) disponibilizará para assinatura do Secretário Nacional de Segurança Pública, comunicando o GAB/Senasp; e

b) assinado o termo de adesão pelo Secretário Nacional, disponibilizará para assinatura externa da autoridade signatária do órgão aderente, comunicando a autoridade signatária.

XIII - A Senasp providenciará a publicação do extrato do Termo de Adesão.

XIV - A Senasp notificará, por e-mail, a coordenação da RedeMAIS para concessão do acesso definitivo.

XV - Recebido o e-mail da Senasp, para concessão do acesso definitivo, cabe à coordenação da RedeMAIS:

a) registrar a concessão;

b) providenciar a concessão do acesso definitivo do órgão aderente; e

c) notificar, por e-mail, a concessão do acesso definitivo aos contatos definidos no ofício de solicitação de adesão, copiando a Senasp para conhecimento.

Diagrama 2 - Diagrama de atividades do processo de adesão dos órgãos operacionais do Susp das esferas estadual, distrital e municipal.

 

 

ANEXO III À RESOLUÇÃO CBMAIS Nº 8, DE 9 DE MAIO DE 2022

Modelo de ofício de adesão para órgãos e entidades cujo processo de adesão é regulado pelo Anexo I.

[Nome do órgão]

[Secretaria/Diretoria]

[Departamento/Setor/Entidade]

 

 

[Cidade], na data da assinatura.

 

 

A Sua Excelência, o Senhor

[NOME DO DIRETOR-GERAL DA PF]

Diretor-Geral da Polícia Federal

Setor Comercial Norte, Quadra 3, Ed. Multibrasil Corporate, Torre B - Edifício-Sede da Polícia Federal

70297-400 Brasília/DF

Endereço Eletrônico: protocolo@pf.gov.br

 

Assunto: Adesão do(a) [Sigla ou nome da Instituição] à RedeMAIS

 

Referência: - Portaria MJSP nº 535, de 22 de setembro de 2020 - Institui o Programa Brasil MAIS.

 

- Resolução CBMAIS nº 7, de 9 de maio de 2022 - Aprova o modelo de Termo de Adesão à RedeMAIS.

- Resolução CBMAIS nº 8, de 9 de maio de 2022 - Aprova o processo de adesão à RedeMAIS e dá outras providências.

Anexos: - [Cópia da publicação em diário oficial do Decreto ou Portaria de nomeação da autoridade]

- [Cópia da publicação em diário oficial do Documento de delegação de competências] – apenas se for o caso

- [Planilha de usuários para acesso provisório]

- [Planilha de proposta de contrapartidas]

 

 

Senhor Diretor-Geral,

 

1. Cumprimentando-o cordialmente, trata-se de solicitação de adesão à Rede do Programa Brasil Mais - RedeMAIS, conforme disposto no art. 6º, § 1º, da Portaria MJSP nº 535, de 22 de setembro de 2020, que instituiu o Programa Brasil Mais.

2. O(A) [Nome da Instituição] ([Sigla da Instituição]) tem a missão de [descrever sucintamente a missão/objetivo da instituição]. Para execução dessa missão, o(a) [Sigla da Instituição] [Justificativa sucinta para adesão à RedeMAIS].

3. Assim, entende-se que a adesão da(o) [Sigla da Instituição] à RedeMAIS atende ao princípio de economicidade, ao buscar a celeridade na prestação de um serviço ao menor custo possível, e ao princípio da eficiência, ao permitir acesso e integração de dados e ferramentas automatizados.

4. Dentre as competências da(o) [Sigla da Instituição], destacam-se:

I - Enumerar/listar apenas as competências da instituição que têm afinidade com o Programa e incluir a norma (tipo, nº e data) que atribui tais competências à Instituição.

II -

III -

5. Assim, com propósito de participação no desenvolvimento e realização do referido Programa, o(a) [Sigla da Instituição] manifesta interesse na assinatura do Termo de Adesão à RedeMAIS, nos termos da Portaria MJSP nº 535/2020, e, nesse sentido, solicita adesão e manifesta ciência e concordância com:

a) a Portaria MJSP nº 535/2020, em especial quanto aos compromissos estabelecidos nos incisos do art. 7º, caput;

b) a Resolução CBMAIS nº 7/2022, em especial quanto ao termos do modelo de Termo de Adesão à RedeMAIS; e

c) a Resolução CBMAIS nº 8/2022.

6. Informamos a seguir os dados do(a) [Sigla da Instituição] e da maior autoridade do(a) [Sigla da Instituição], que assinará o termo de adesão à Rede do Programa Brasil Mais:

6.1. Informações da Instituição

Nome da Instituição

[nome completo da instituição sem abreviaturas]

E-mail institucional

[e-mail de contato institucional com o órgão (chefia de gabinete, secretaria-executiva ou comunicação social)]

Sigla

[sigla oficial, conforme consta em documentos da instituição]

CNPJ

[obrigatório. Caso não possua, informar o CNPJ e o nome do órgão superior]

Esfera administrativa

[pode ser federal, estadual, distrital ou municipal]

Endereço completo da sede

[informar endereço completo da sede, com UF, Município e CEP]

6.2. Informações da maior autoridade

Nome da autoridade

[Nome completo]

Cargo

[Cargo na instituição]

RG

[Número do RG]

Órgão Expedidor

[Sigla e UF do órgão expedidor]

CPF

[Número do CPF]

Endereço profissional

[informar endereço profissional completo da sede, com UF, Município e CEP]

Nomeação

[Documento de nomeação] de [Data do documento de nomeação], publicado no [Diário Oficial] nº [Nº Diário Oficial], de [Data do Diário Oficial], cuja cópia segue anexa.

Delegação de competência para celebrar acordos em nome do(a) [Sigla da Instituição]

[Documento] de [Data do documento], publicado no [publicação], de [data da publicação], cuja cópia segue anexa. – apenas se for o caso

7. Indicamos a seguir a lista de agentes públicos e seus papéis no âmbito desta cooperação:

Nome

Cargo / Função

na Instituição

E-mail

institucional

Telefone

institucional

Órgão/Unidade

Cidade de lotação

UF de lotação

Funções nesta Cooperação ¹

 

 

 

 

 

 

 

Autoridade signatária da ADERENTE

 

 

 

 

 

 

 

Representante titular

 

 

 

 

 

 

 

Representante suplente

 

 

 

 

 

 

 

Gestor Técnico da ADERENTE

                                                             

 

                                              

                                

                                                 

 

 

Cadastrador 1

 

 

 

 

 

 

 

Cadastrador 2

¹ Autoridade signatária da ADERENTE: maior autoridade do ADERENTE, ou outra autoridade que atue por delegação de competência.

Cadastrador: agente público dos quadros do ADERENTE responsável pela gestão de usuários e pela aprovação de dados cadastrais, inclusive as alterações, como alteração de e-mail e telefone. Serão, no máximo, 2 cadastradores a cada 10.000 cargos na instituição.

Gestor técnico do ADERENTE: responsável por coordenar a disponibilização da infraestrutura tecnológica necessária do ADERENTE, a configuração do ambiente do ADERENTE nas plataformas disponibilizadas pela RedeMAIS e outras tratativas de Tecnologia da Informação.

Representante titular/suplente: responsável pelo ADERENTE, como ponto focal para contatos relativos à adesão, demais assuntos administrativos e que, dentre outras atribuições de fiscalização, deve prestar contas por meio de relatórios periódicos de informações e prestação de contas.

 

8. Em relação ao acesso provisório, manifestamos ciência de que é limitado em até 60 dias ou até a celebração do termo de adesão, o que ocorrer primeiro, e durante o qual, apenas os produtos e serviços mínimos, assim entendidas as imagens diárias e mosaicos mensais, serão disponibilizados, e que, para os demais produtos, como alertas, download de imagens multiespectrais e detecções de indícios de vias, construções e embarcações, o acesso, dentro dos limites da competência institucional, só será concedido após a celebração formal da adesão. Assim, a lista inicial de usuários desta cooperação, para acesso provisório, que inclui os agentes públicos listados no parágrafo anterior, segue na planilha anexa, que foi devidamente preenchida, conforme explicação contida na planilha modelo.

9. Em relação às contrapartidas, propomos a lista contida na planilha anexa, que foi preenchida a partir do modelo estabelecido.

 

Respeitosamente / Atenciosamente,

 

[NOME DA MAIOR AUTORIDADE DA INSTITUIÇÃO]

[Cargo]

 

 

ANEXO IV À RESOLUÇÃO CBMAIS Nº 8, DE 9 DE MAIO DE 2022

 

Modelo de ofício de adesão para órgãos cujo processo de adesão é regulado pelo Anexo II.

[Nome do órgão]

[Secretaria/Diretoria]

[Departamento/Setor/Entidade]

 

 

[Cidade], na data da assinatura.

 

 

 

A Sua Excelência o Senhor

[NOME DO SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA]

Secretário Nacional de Segurança Pública

Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Edifício Sede, 5º Andar

70064-900 Brasília- DF Endereço

Eletrônico: protocolo@mj.gov.br

 

Assunto: Adesão do(a) [Sigla ou nome da Instituição] à RedeMAIS

Referência: - Portaria MJSP nº 535, de 22 de setembro de 2020 - Institui o Programa Brasil MAIS.

- Resolução CBMAIS nº 7, de 9 de maio de 2022 - Aprova o modelo de Termo de Adesão à RedeMAIS.

- Resolução CBMAIS nº 8, de 9 de maio de 2022 - Aprova o processo de adesão à RedeMAIS e dá outras providências.

Anexos: - [Cópia da publicação em diário oficial do Decreto ou Portaria de nomeação da autoridade]

- [Cópia da publicação em diário oficial do Documento de delegação de competências] – apenas se for o caso

 

 

Senhor Secretário Nacional,

 

1. Cumprimentando-o cordialmente, trata-se de solicitação de adesão à Rede do Programa Brasil Mais - RedeMAIS, conforme disposto no art. 6º, caput, da Portaria MJSP nº 535/2020, de 22 de setembro de 2020, que instituiu o Programa Brasil Mais.

2. O(A) [Nome da Instituição] ([Sigla da Instituição]) tem a missão de [descrever sucintamente a missão/objetivo da instituição]. Para execução dessa missão, o(a) [Sigla da Instituição] [Justificativa sucinta para adesão à RedeMAIS].

3. Assim, entende-se que a adesão da(o) [Sigla da Instituição] à RedeMAIS atende ao princípio de economicidade, ao buscar a celeridade na prestação de um serviço ao menor custo possível, e ao princípio da eficiência, ao permitir acesso e integração de dados e ferramentas automatizados.

4. Dentre as competências da(o) [Sigla da Instituição], destacam-se:

I - [Competência] – Enumerar/listar apenas as competências da instituição que têm afinidade com o Programa e incluir a norma (tipo, nº e data) que atribui tais competências à Instituição.

II -

III -

5. Assim, com propósito de buscar atingir a finalidade da RedeMAIS, em estruturar ambiente matricial de cooperação e de compartilhamento de tecnologias, metodologias, técnicas e dados atualizados, entre seus integrantes - instituições, órgãos e entidades públicas da área de segurança pública das esferas federal, estadual, distrital e municipal, o(a) [Sigla da Instituição] manifesta interesse na assinatura do Termo de Adesão à RedeMAIS, nos termos da Portaria MJSP nº 535/2020, e, nesse sentido, solicita adesão e manifesta ciência e concordância com:

a) a Portaria MJSP nº 535/2020, em especial quanto aos compromissos estabelecidos nos incisos do art. 7º, caput;

b) a Resolução CBMAIS nº 7/2022, em especial quanto ao termos do modelo de Termo de Adesão à RedeMAIS; e

c) a Resolução CBMAIS nº 8/2022.

6. Informamos a seguir os dados do(a) [Sigla da Instituição] e da maior autoridade do(a) [Sigla da Instituição], que assinará o termo de adesão à Rede do Programa Brasil Mais:

6.1. Informações da Instituição

Nome da Instituição

[nome completo da instituição sem abreviaturas]

E-mail institucional

[e-mail de contato institucional com o órgão (chefia de gabinete, secretaria-executiva ou comunicação social)]

Sigla

[sigla oficial, conforme consta em documentos da instituição]

CNPJ

[obrigatório. Caso não possua, informar o CNPJ e o nome do órgão superior]

Esfera administrativa

[pode ser federal, estadual, distrital ou municipal]

Endereço completo da sede

[informar endereço completo da sede, com UF, Município e CEP]

6.2. Informações da maior autoridade

Nome da autoridade

[Nome completo]

Cargo

[Cargo na instituição]

RG

[Número do RG]

Órgão Expedidor

[Sigla e UF do órgão expedidor]

CPF

[Número do CPF]

Endereço profissional

[informar endereço profissional completo da sede, com UF, Município e CEP]

Nomeação

[Documento de nomeação] de [Data do documento de nomeação], publicado no [Diário Oficial] nº [Nº Diário Oficial], de [Data do Diário Oficial], cuja cópia segue anexa.

Delegação de competência para celebrar acordos em nome do(a) [Sigla da Instituição]

[Documento] de [Data do documento], publicado no [publicação], de [data da publicação], cuja cópia segue anexa. – apenas se for o caso

 

7. Indicamos a seguir a lista de agentes públicos e seus papéis no âmbito desta cooperação:

 

Nome

Cargo / Função

na Instituição

E-mail

institucional

Telefone

institucional

Órgão/Unidade

Cidade de lotação

UF de lotação

Funções nesta Cooperação ¹

 

 

 

 

 

 

 

Autoridade signatária da ADERENTE

 

 

 

 

 

 

 

Representante titular

 

 

 

 

 

 

 

Representante suplente

 

 

 

 

 

 

 

Gestor Técnico da ADERENTE

                                                             

 

                                              

                                

                                                 

 

 

Cadastrador 1

 

 

 

 

 

 

 

Cadastrador 2

¹ Autoridade signatária da ADERENTE: maior autoridade do ADERENTE, ou outra autoridade que atue por delegação de competência.

Cadastrador: mesmo cadastrador Sinesp da instituição, ficando responsável pela gestão de usuários e pela aprovação de dados cadastrais, inclusive as alterações, como alteração de e-mail e telefone na plataforma.

Gestor técnico do ADERENTE: responsável por coordenar a disponibilização da infraestrutura tecnológica necessária do ADERENTE, a configuração do ambiente do ADERENTE nas plataformas disponibilizadas pela RedeMAIS e outras tratativas de Tecnologia da Informação. Referência: Processo nº 08004.001025/2020-54 SEI nº 17943876

Representante titular/suplente: responsável pelo ADERENTE, como ponto focal para contatos relativos à adesão, demais assuntos administrativos e que, dentre outras atribuições de fiscalização, deve prestar contas por meio de relatórios periódicos de informações e prestação de contas.

 

Respeitosamente / Atenciosamente,

 

[NOME DA MAIOR AUTORIDADE DA INSTITUIÇÃO]

[Cargo]

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).