|
PORTARIA Nº 159, de 18 de outubro de 2018
Alteração do Anexo da Portaria nº 151/GM-MSP, de 26 de setembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Nacional de Segurança Pública. |
O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e o art. 8° do Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 13. do anexo da Portaria nº 151/GM-MSP, de 26 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 200, Seção 1, pág. 45, de 17 de outubro de 2018.
I - Onde se lê:
Art. 13. À Diretoria de Políticas de Segurança Pública compete:
(...)
VIII - Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos - CG - RIBPG, visando promover o apoio logístico.
II - Leia se:
Art. 13. À Diretoria de Políticas de Segurança Pública compete:
(...)
VIII - promover, fomentar e monitorar ações e projetos da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG), bem como coordenar a gestão da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos - CG - RIBPG, visando promover o apoio logístico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAUL JUNGMANN
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).