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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria nº 720, de 17 de maio de 2018

  

Designa unidade responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Fundação Nacional do Índio.

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto 9.010, de 23 de março de 2017, e pela Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, publicada no Diário Ofícial da União de 26 de abril de 2018, Seção 1, fl. nº 80 e, ainda, considerando o que consta no Processo nº 08620.007493/2018-51, resolve:

Art. 1º - Designar a Coordenação-Geral de Gestão Estratégica para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Funai.

Art. 2º - Compete à Unidade de Gestão da Integridade:

I - coordenar a elaboração e revisão de Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;

II - coordenar a implementação do programa de integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;

III - atuar na orientação e treinamento dos servidores da Funai com relação aos temas atinentes ao programa de integridade; e

IV - promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas da Funai.

Art. 3º - São atribuições da Unidade de Gestão da Integridade, no exercício de sua competência:

I - submeter à aprovação do Presidente da Funai a proposta de Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente;

II - levantar a situação das unidades relacionadas ao programa de integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;

III - apoiar a Unidade de Gestão de Riscos no levantamento de riscos para a integridade e proposição de plano de tratamento;

IV - coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade na Funai;

V - planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade na Funai;

VI - identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação;

VII - monitorar o Programa de Integridade da Funai e propor ações para seu aperfeiçoamento; e

VIII - propor estratégias para expansão do programa para fornecedores e terceiros que se relacionam com a Funai.

Art. 4º - Dotar a Coordenação-Geral de Gestão e Estratégica de autonomia para o desempenho de suas competências, além de ter acesso às demais unidades e ao mais alto nível hierárquico da Funai.

Art. 5º - Determinar que a Diretoria de Administração e Gestão providencie os recursos materiais e humanos necessários ao desempenho das competências da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica.

Art. 6º - Recomendar aos agentes públicos, gestores, dirigentes e unidades organizacionais da Funai que prestem, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Unidade de Gestão da Integridade.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WALLACE MOREIRA BASTOS

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).