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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 702, de 22 de junho de 2015

  

Fixa os limites de contrapartida nas transferências voluntárias de recursos oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o art. 27, inciso XIV, alíneas "a" e "d", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 1º, inciso I e IV, do Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 72, § 1º, da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, resolve:

Art. 1º Fixar os limites de contrapartida nas transferências voluntárias de recursos oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, conforme os seguintes critérios:

I - no caso dos Municípios:

a) 1% (um por cento) para os Municípios com até cinquenta mil habitantes;

b) 2% (dois por cento) para os Municípios acima de cinquenta mil habitantes localizados no Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

c) 4% (quatro por cento) para os demais;

II -no caso dos Estados e do Distrito Federal:

a) 3% (três por cento) para os Estados localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Distrito Federal;

b) 5% (cinco por cento) para os demais;

III -no caso de consórcios públicos constituídos por Estados, Distrito Federal e Municípios, 1% (um por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 


 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).