Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 600, de 22 de junho de 2015

  

Institui Grupo de Trabalho - GT - para realizar estudos referentes às especificações, avaliação e emprego de coletes balísticos pelo Ministério da Justiça.

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso da competência atribuída pelo inciso XII, do art. 1º, da Portaria Ministerial nº 888, de 26 de maio de 2014, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT composto por representantes do Departamento de Polícia Federal - DPF, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF, do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP e da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos - SESGE, para estudar e propor melhorias na especificação, avaliação, condições de uso e necessidades de emprego e performance dos coletes balísticos a serem adquiridos pelos órgãos que compõem a estrutura do Ministério da Justiça.

Art. 2º O GT será composto por representante (s) de cada órgão mencionado no art. 1º.

Parágrafo único. A coordenação do GT, no que concerne ao modus operandi, será realizada por um representante da Secretaria Executiva.

Art. 3º O Secretário-Executivo designará os membros do GT e o coordenador, por meio de despacho, nos autos do respectivo processo administrativo.

Art. 4º O GT poderá convidar colaboradores externos para participar das atividades previstas.

Art. 5º O GT estabelecerá metodologia de pesquisa e plano de trabalho para a consecução dos objetivos da iniciativa.

§ 1º Os testes nos coletes serão organizados pelo GT, com apoio da DITEC/DPF, e os órgãos participantes fornecerão as informações e materiais necessários à realização dos estudos.

§ 2º A realização dos testes poderá ser acompanhada por membro do GT ou por representante formalmente indicado pelo grupo.

Art. 6º O GT produzirá relatório, com base nos resultados dos testes de material, especificando as necessidades de desempenho e de uso e propondo melhorias no processo de compras e no tratamento do tema da segurança pessoal de agentes de segurança por meio do uso de coletes balísticos.

Art. 7º O prazo para atuação do GT será de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos. (Alterado pela retificação publicada no Diário Oficial da União em 26 de agosto de 2015)

Art. 7º O prazo para atuação do GT será de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos. (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da União em 26 de agosto de 2015)

Art. 8º Revoga-se a Portaria SE/MJ nº 494, de 21 de maio de 2015.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).