Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria nº 580, de 25 de maio de 2018

  

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº. 7.778, de 27/07/2012, combinado com o disposto no Decreto 7.689/MPOG/2012 e com a Portaria Funai nº 554, de 19/04/2018; e

CONSIDERANDO decisão exarada no curso da Ação Civil Pública nº 1777-40.2014.4.4.01.3306, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar estudos de natureza etno-histórica, antropológica, ambiental e cartográfica necessários à demarcação das áreas reivindicadas pelo povos indígenas Tuxá e Atikum na localidade denominada Surubabel, localizada no Município de Rodelas, no Estado da Bahia, com a seguinte composição:

1 - Antropólogo(a)-Coordenador(a) - a designar;

2 - Profissional da área ambiental - a designar;

3 - Profissional da área de cartografia - a designar.

Art. 2º Determinar o deslocamento dos componentes do GT ao Município de Rodelas, no Estado da Bahia, para realizar os estudos referidos acima, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias de campo para os membros do GT, a partir dos respectivos deslocamentos.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para entrega do relatório, a contar do retorno do(a) coordenador(a) do GT.

Art. 4º As despesas com o Grupo Técnico e seus deslocamentos serão custeadas por meio do Plano Operacional Delimitação, Demarcação e Regularização de Terras Indígenas, da Diretoria de Proteção Territorial, Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 089642 - Plano Interno FI999069 IDE.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

WALLACE MOREIRA BASTOS

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).