Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.059, DE 13 DE AGOSTO DE 2018

  

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Instrução Normativa Conjunta n° 1, de 10 de maio de 2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança, Riscos, Controles no âmbito da Fundação Nacional do Índio.

Art. 2° O Comitê de Governança, Riscos, Controles será composto pelos seguintes membros:

I - Presidente

II - Diretor de Administração e Gestão;

III - Diretor de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável;

IV - Diretor de Proteção Territorial.

§ 1° Os titulares dos cargos de que trata o caput, serão substituídos em seus afastamentos, em outros impedimentos legais e regulamentares e na vacância do cargo, pelos seus respectivos substitutos legais.

Art. 3° São competências do Comitê de Governança, Riscos e Controles:

I - promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;

II - institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;

III - promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos;

IV - garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;

V - promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos; v

VI - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;

VII - aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;

VIII - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;

IX - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão ou entidade;

X - estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;

XI - aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;

XII - emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos; e

XIII - monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

WALLACE MOREIRA BASTOS

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).