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PORTARIA Nº 1.059, DE 13 DE AGOSTO DE 2018
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Instrução Normativa Conjunta n° 1, de 10 de maio de 2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança, Riscos, Controles no âmbito da Fundação Nacional do Índio.
Art. 2° O Comitê de Governança, Riscos, Controles será composto pelos seguintes membros:
I - Presidente
II - Diretor de Administração e Gestão;
III - Diretor de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável;
IV - Diretor de Proteção Territorial.
§ 1° Os titulares dos cargos de que trata o caput, serão substituídos em seus afastamentos, em outros impedimentos legais e regulamentares e na vacância do cargo, pelos seus respectivos substitutos legais.
Art. 3° São competências do Comitê de Governança, Riscos e Controles:
I - promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;
II - institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;
III - promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos;
IV - garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
V - promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos; v
VI - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
VII - aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;
VIII - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
IX - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão ou entidade;
X - estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;
XI - aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
XII - emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos; e
XIII - monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALLACE MOREIRA BASTOS
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).