Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 618, de 19 de abril de 2012

  

Emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Amazonas.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a manifestação do Governo do Estado do Amazonas, expressando a vontade de concretizar a necessária cooperação federativa (art. 1º da Lei nº 11.473/2007) para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada e a vulnerabilidade para manutenção da segurança pública naquele ente Federado, (Ofício nº 037/2012-GE, de 03 de abril de 2012); resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, em consonância com as Corporações Estaduais envolvidas (art. 4º, parágrafo 1º e 2º, do Decreto nº 5.289/2004), a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada, através de ações de polícia, nos municípios da faixa de fronteira e divisa do Amazonas, em apoio aos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, conforme preconizado na Portaria nº 178, de 04 de fevereiro de 2010.

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).