Presidência
da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 11.082, DE 25 DE MAIO DE 2022
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Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de seiscentos e vinte e
cinco candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas
originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos do Quadro
de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal regido pelo Edital PRF nº 1, de 18 de
janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2021.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º
ficará condicionado:
I - à homologação do resultado do concurso público;
II - ao provimento do quantitativo de vagas originalmente
previsto no concurso público;
III - à
existência de vagas na data da nomeação;
IV - à declaração do ordenador de despesa sobre a adequação
orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos
recursos a serem utilizados; e
V - à observância ao disposto na alínea “c” do inciso V
do caput do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Parágrafo
único. O Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal deverá:
I - verificar previamente as condições para a nomeação dos
candidatos a que se refere o art. 1º; e
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste
Decreto.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação do disposto
neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Polícia
Rodoviária Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
25 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo
Torres
Marcelo
Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2022