Presidência
da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 11.083, DE 25 DE MAIO DE 2022
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Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de seiscentos e vinte e
cinco candidatos aprovados e não classificados
dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso
público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal
autorizado pela Portaria nº 14.358, de
9 de dezembro de 2020, do Diretor-Geral da Polícia Federal, publicada no Diário Oficial
da União de 11 de dezembro de 2020, conforme especificado no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos a
que se refere o art. 1º ficará condicionado:
I - à homologação do resultado do concurso público;
II - ao provimento do quantitativo de vagas originalmente
previsto no concurso público;
III - à
existência de vagas na data da nomeação;
IV - à declaração do ordenador de despesa sobre a adequação
orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos
recursos a serem utilizados; e
V - à observância ao disposto na alínea “c” do inciso V
do caput do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de
1997.
Parágrafo
único. O Diretor-Geral da Polícia Federal deverá:
I - verificar previamente as condições para a nomeação dos
candidatos a que se refere o art. 1º; e
II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste
Decreto.
Art. 3º As despesas resultantes da
aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias
consignadas à Polícia Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília,
25 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson
Gustavo Torres
Marcelo
Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 26.5.2022
ANEXO
CARGO |
QUANTIDADE |
Delegado de Polícia
Federal |
53 |
Agente de Polícia
Federal |
382 |
Escrivão de Polícia
Federal |
172 |
Papiloscopista
Policial Federal |
18 |
TOTAL |
625 |