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PORTARIA CGGE Nº 2, de 9 de maio de 2017
Publica o resultado parcial das metas institucionais intermediárias do Ministério da Justiça e Segurança Pública, referente ao período de novembro de 2016 a abril de 2017, conforme estabelecido no art. 5º da Portaria nº 1.365, de 3 de outubro de 2016. |
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL - SUBSTITUTO, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 3.403, de 30 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 31 do mesmo mês e ano, tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010; e, complementarmente, a Portaria nº 1.365, de 3 de outubro de 2016, a qual fixa as metas referentes ao ciclo 2016/2017, resolve:
Art. 1º. Divulgar o resultado das metas de desempenho intermediárias, referentes ao 1º semestre, período compreendido entre novembro de 2016 a abril de 2017, do ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional - 2016/2017.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ALEXANDRE PAIVA FUTURO
ANEXO I À Portaria Nº 2, DE 09 DE maio DE 2017
METAS DE DESEMPENHO INTERMEDIÁRIAS
MENSURAÇÃO REFERENTE AO PERÍODO DE NOVEMBRO DE 2016 A ABRIL DE 2017
CICLO 2016-2017
METAS INTERMEDIÁRIAS
A fórmula de cálculo da Comissão da Anistia foi publicada erroneamente na portaria nº1.365 de 3 de outubro de 2016 como (PJ+RS)x100 e deverá corrigida quando da revisão das metas conforme art. 6º, caput, da referida portaria.
A fórmula de cálculo da SAL foi publicada erroneamente na portaria nº1.365 de 3 de outubro de 2016 como (Quantidade de EMIs recebidas/ Quantidade de EMIs analisadas) x 100 e deverá ser corrigida quando da revisão das metas conforme art. 6º, caput, da referida portaria
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).