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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 979, de 17 de julho de 2015

  

Estabelece as diretrizes para a gestão do Projeto de Expansão Centros Integrados de Comando e Controle-E-CICC, no âmbito do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição; no art. 27, inciso XIV, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; e, no Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007;

 

Considerando a importância de replicar e expandir os espaços, protocolos e dinâmicas exitosos de integração das instituições de segurança pública, observados durante a Copa do Mundo de 2014;

 

  Considerando as propostas apresentadas pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 118, de 9 de outubro de 2014, da Secretaria Nacional de Segurança Pública e da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;

 

Considerando a complexidade do projeto e a necessidade de envolvimento de diversos órgãos do Ministério da Justiça para aproveitamento da experiência acumulada por cada área envolvida; resolve:

 

Art. 1º  Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para a gestão, no âmbito do Ministério da Justiça, do Projeto de Expansão dos Centros Integrados de Comando e Controle-E-CICCs:

 

I - o planejamento e a execução do projeto serão de responsabilidade da Secretaria Nacional de Segurança Pública-Senasp, em articulação com os entes federados;

 

II - a coordenação das atividades técnicas relacionadas ao projeto será de responsabilidade da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos-Sesge;

 

III - o estabelecimento das dinâmicas de trâmite documental e de fluxo do projeto será de responsabilidade da Secretaria Executiva-SE, da Senasp e da Sesge, devendo ser garantida agilidade e fluidez; e

 

IV - as atividades de acompanhamento, apoio logístico e interlocução com outros órgãos do governo federal serão de responsabilidade da SE.

 

Parágrafo único.  As boas práticas de gerenciamento de projetos, estabelecidas na metodologia do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como no Guia de Boas Práticas de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas da União, serão os norteadores doutrinários das atividades relacionadas ao projeto.

 

Art. 2º A atribuição de estabelecer diretrizes complementares, orientações e decisões de nível estratégico relacionadas ao projeto incumbe:

             

I - ao Secretário Executivo;

 

II - à Secretária Nacional de Segurança Pública; e

 

 III – ao Secretário Extraordinário de Segurança para Grandes Eventos.

 

Art. 3º Os titulares da Senasp e da Sesge indicarão ao Secretário Executivo representantes para participarem da equipe responsável pela gestão do projeto.

 

Parágrafo único.  Os documentos e artefatos técnicos deverão ser discutidos e validados de forma conjunta pela equipe de gestão do projeto.

 

Art. 4º Ao final dos trabalhos, a equipe de gestão do projeto apresentará os produtos e os documentos necessários à sua concretização,  para validação pelas autoridades de que trata o art. 2º.

 

Art. 5º  Casos omissos serão dirimidos pelo Secretário Executivo.

 

Art. 6º  Fica estabelecido o prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação desta Portaria, para o término dos trabalhos, podendo haver prorrogação, após solicitação fundamentada, das autoridades de que tratam o art. 2º.

 

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).