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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

  

 

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) instituído pela Portaria Conjunta nº 1, de 30 de junho de 2017, ao teor do que dispôs o artigo 7º da referida portaria conjunta. (Processo 02070.005666/2017-11)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE -ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 8.974, de 24 de janeiro de 2017, e pela Portaria nº. 2.154/Casa Civil, de 07 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 08 de novembro de 2016; e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 9.010/2017, combinado com o disposto no Decreto nº 7.689/MPOG/2012, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) instituído pela Portaria Conjunta nº 1, de 30 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 125, folhas 51, de 03 de julho de 2017, por 180 dias, conforme dispôs o artigo 7º da referida portaria conjunta.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

 

 

RICARDO SOAVINSKI

Presidente do ICMBio

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).