Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria nº 1.270, de 18 de dezembro de 2017

  

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável e, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, a seu substituto legal, para, observadas disposições legais e regulamentares, Ordenar Despesas dos recursos provenientes da Renda do Patrimônio Indígena no âmbito da sede desta Fundação.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 23/PRES, de 13 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FRANKLIMBERG RIBEIRO DE FREITAS

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).