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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria nº 90, de 13 de fevereiro de 2017

  

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO- FUNAI, no exercício da competência estabelecida no inciso VII do art. 1° da Lei n° 5.371, de 5 de dezembro de 1967, combinado com o art. 7° do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, combinado com o Decreto nº 7.778, de 27 de junho de 2012, e com a Portaria nº 52 da Casa Civil da Presidência da República, de 12/01/2017, e

CONSIDERANDO os relatórios e elementos constantes no Processo Funai nº 08620.002058/85, que trata da "proposta de interdição de área" da Terra Indígena Piripkura, localizada nos municípios de Colniza e Rondolândia, no estado do Mato Grosso;

CONSIDERANDO o reconhecimento dos direitos originários dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, nos termos do art. 231 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o reconhecimento do direito dos índios às terras que ocupam independente da demarcação, devendo ser assegurado pelo órgão federal de assistência aos índios, segundo determina o art. 25 da Lei n° 6.001, de 17 de dezembro de 1973; e

CONSIDERANDO que nos limites descritos na Portaria nº 785/PRES/2016, segundo elementos dos autos acima referidos, encontram-se índios isolados, nos termos do inciso I do art. 4° da Lei n° 6.001/73, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por 18 (dezoito) meses, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria nº 785/PRES, de 30 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2016, Seção 1, página 28, que estabelece a restrição de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da Funai, na área de 242.500 hectares e perímetro aproximado de 284 quilômetros, denominada Terra Indígena Piripkura, nos municípios de Colniza e Rondolândia, estado de Mato Grosso, com o objetivo de dar continuidade aos estudos de localização e monitoramento da referência de índios isolados nº 55 - Igarapé dos Índios/Piripkura.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO FERNANDES TONINHO COSTA

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).