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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

 PORTARIA Nº 86, DE 23 DE MAIO DE 2022

  

Disciplina a participação de servidores do Departamento Penitenciário Nacional nas ações integradas de segurança pública, excetuadas as ações no âmbito das FOCOPENs, e dá outras providências.

 

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 63 do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e art. 7º, inciso XXII, da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e na Doutrina Nacional de Atuação Integrada de Segurança Pública, aprovada pela Portaria MJSP nº 18, de 20 de dezembro de 2020, resolve:

 

Art.1º Disciplinar a participação de servidores do Departamento Penitenciário Nacional nas ações integradas de segurança pública das quais o órgão faça parte.

Art.2º Consideram-se ações integradas de segurança pública aquelas planejadas e coordenadas a partir de ambiente comum que envolvam órgãos de segurança federais, estaduais e distritais.

Art.3º A atuação dos servidores poderá ocorrer nas fases de planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações, respeitadas as atribuições e objetivos estratégicos do Depen e do cargo ocupado pelo servidor.

Art.4º Sempre que possível, a participação de servidores será precedida de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o Departamento Penitenciário Nacional, ou o Ministério da Justiça e Segurança Pública, e o órgão solicitante.

Art.5º O processo de solicitação de disponibilização conterá breve descrição dos objetivos da ação e será instruído com as principais atividades a serem desenvolvidas pelo servidor disponibilizado.

Art.6º A participação de servidor em ações integradas de segurança pública será precedida de manifestação da Diretoria de Inteligência Penitenciária quanto à conveniência e interesse na participação integrada e seu tempo de duração.

Art.7º Atendidas as disposições presentes nesta Portaria, a Direção-Geral do Departamento Penitenciário Nacional deliberará quanto à liberação do servidor para participação. 

Art.8º A Diretoria de Inteligência Penitenciária deverá manter controle atualizado dos servidores designados para atuação em ações integradas de segurança pública.

Art.9º O disposto nesta Portaria não se aplica às participações em Forças de Cooperação Penitenciária.

Art.10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).