Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria nº 889, de 8 de dezembro de 2016

  

 

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONALDO ÍNDIO - FUNAI, no exercício da competência estabelecida no inciso VII do art. 1° da Lei n° 5.371, de 5 de dezembro de 1967,combinado com o art. 7° do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de1996, combinado com o Decreto nº 7.778, de 27 de junho de 2012, e diante dos relatórios, parecer e elementos constantes no Processo FUNAI/28870.001614/1988-40, que trata da "proposta de interdição da área indígena Jacareúba/Katawixi - 5º SUER", e

CONSIDERANDO o reconhecimento dos direitos originários dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, nos termos do art. 231 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o reconhecimento do direito dos índios às terras que ocupam independente da demarcação, devendo ser assegurado pelo órgão federal de assistência aos índios, segundo determina o art. 25 da Lei nº 6.001, de 17 de dezembro de 1973;

CONSIDERANDO que no perímetro abaixo descrito, segundo elementos dos autos acima referidos, encontram-se índios isolados, nos termos do inciso I do art. 4º da Lei n° 6.001/73, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por um (01) ano, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria nº 1.665, de 4 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 5 de dezembro de 2013, Seção 1, página 179, que estabelece a restrição de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da Funai, na TERRA INDÍGENAJACAREÚBA/KATAWIXI, localizada nos municípios de Canutama e Lábrea, Estado do Amazonas, com superfície aproximada de 647.386 ha (seiscentos e quarenta e sete mil e trezentos e oitenta e seis hectares) e perímetro aproximado de 595 Km (quinhentos e noventa e cinco quilômetros).

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

AGOSTINHO DO NASCIMENTO NETTO

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).