Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 12, de 17 de junho de 2015

 

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 87; no inciso V do artigo 41 da Lei 12.852 de 5 de agosto de 2013; nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003; e no caput do artigo 3º do decreto /15, de 28 de abril de 2015, resolve:

Art. 1º Homologar o Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Juventude, aprovado pela Comissão Organizadora Nacional, na forma dos textos Anexos I, II, III e IV.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL ROSSETTO

 

 

ANEXO I

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. A 3ª Conferência Nacional de Juventude é de responsabilidade da Secretaria Geral da Presidência da República, por meio da Secretaria Nacional de Juventude e do Conselho Nacional de Juventude.

Art. 2º. O processo de realização da 3ª Conferência Nacional de Juventude dar-se-á no período de maio a dezembro de 2015, e será composta pelas etapas Livres e Territoriais, etapas das Juventudes de Povos e Comunidades Tradicionais, Municipais, Regionais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional.

Art. 3º. A 3ª Conferência Nacional de Juventude tem abrangência nacional assim como as diretrizes, relatórios, documentos e moções aprovadas.

Art. 4º. A 3ª Conferência Nacional de Juventude utilizará os recursos da plataforma digital em todas as suas etapas.

Art. 5° Em todas as etapas da 3ª Conferência Nacional de Juventude, o debate deverá primar pela qualidade, pela garantia do processo democrático, pelo respeito à autonomia federativa, pela pluralidade e pela representatividade dos segmentos sociais, dentro de uma visão ampla e sistêmica das questões relacionadas à juventude.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 6°. A 3a Conferência Nacional de Juventude tem por objetivo geral atualizar a agenda da juventude para o desenvolvimento do Brasil, reconhecendo e potencializando as múltiplas formas de expressão juvenil, além de fortalecer o combate a todas as formas de preconceitos e os seguintes objetivos específicos:

I - indicar prioridades de atuação do Poder Público na consecução da Política Nacional de Juventude;

II - fortalecer a relação entre governos e a sociedade civil para maior efetividade na formulação, execução e controle da Política Nacional de Juventude;

III - identificar e fortalecer a transversalidade do tema juventude junto às políticas públicas nos três níveis de governo;

IV - propor aos entes federados estratégias para ampliação e consolidação da temática juventude junto aos diversos setores da sociedade;

V- promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial dos (as) jovens, na formulação e no controle das políticas públicas de juventude;

VI - elaborar subsídios ao Plano Nacional de Juventude;

VII - elaborar subsídios para a construção do Sistema Nacional de Juventude;

VIII - divulgar e popularizar o conteúdo do Estatuto da Juventude;

IX - colaborar e incentivar a atuação conjunta de municípios e estados em torno de planos e metas comuns para a população jovem;

X - fazer balanço e aprimorar os mecanismos de monitoramentos das resoluções da 1° e 2° Conferência Nacional Juventude;

XI - reconhecer e fortalecer o ambiente digital como espaço de participação, articulação, deliberação e ação dos jovens;

XII - consolidar uma plataforma de participação digital;

XIII - fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil, em especial da juventude, aos mecanismos de participação popular e políticas públicas de juventude;

XIV - mobilizar a sociedade e a diversidade dos meios de comunicação comercial, popular e mídias livres, para a importância das políticas de juventude no desenvolvimento do país;

XV - estabelecer processo de cobertura colaborativa da 3ª Conferência Nacional de Juventude a partir de redes de comunicadores independentes;

XVI - construir a 3° Conferência Nacional de juventude nos marcos da acessibilidade e da sustentabilidade;

XVII - promover o intercâmbio das múltiplas expressões da juventude - esportivas, culturais, científicas, tecnológicas, ambientais, econômicas e outras - de modo a fortalecer iniciativas da organização juvenil e facilitar o estabelecimento de novas redes e comunidades de jovens nos territórios;

XVIII - garantir a transversalidade do debate sobre o combate e desconstrução das opressões de gênero, classe, raça e etnia, religião, orientação sexual, pessoas com deficiência, em situação de rua ou em cumprimento de pena de privação de liberdade;

XIX - garantir em todas as etapas da 3° Conferência Nacional de Juventude um público jovem, com paridade de gênero, recorte étnico-racial, e com diversidade regional.

XX - promover o Brasil como referência internacional de boas práticas em políticas de participação;

XXI - fortalecer as instituições democráticas e o próprio conceito de democracia no Brasil.

 

CAPÍTULO III

DO TEMÁRIO

Art. 7°. O tema geral da 3ª Conferência Nacional de Juventude será "As várias formas de mudar o Brasil".

Art. 8° A 3ª Conferência Nacional de Juventude terá seus debates organizados conforme os eixos de direitos estabelecidos no Estatuto da Juventude:

I - direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil;

II - direito à Educação;

III - direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda;

IV - direito à Diversidade e à Igualdade;

V - direito à Saúde;

VI - direito à Cultura;

VII - direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão;

VIII - direito ao Desporto e ao Lazer;

IX - direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente

X - direito ao Território e à Mobilidade;

XI - direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça.

Art. 9º. Os debates da 3ª Conferência Nacional de Juventude serão subsidiados pelas seguintes publicações:

I - Estatuto da Juventude;

II - Mapa da Violência - Jovens do Brasil 2014;

III - balanço da 1a e 2a Conferencia Nacional de Juventude;

IV - Política Nacional de Juventude: Diretrizes, Perspectivas;

V - reflexões sobre a Política Nacional de Juventude 2003- 2010 do Conselho Nacional de Juventude (Conjuve);

VI - Carta de Direitos da Juventude da Organização Iberoamericana de Juventude;

VII - Juventude e Políticas Sociais no Brasil - IPEA;

VIII - 1o e 2o Relatório Sobre Violência Homofóbica da Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República.

§ 1° As publicações estarão disponíveis na plataforma digital da 3a Conferência Nacional de Juventude.

§ 2° A Comissão organizadora Nacional também irá disponibilizar textos orientadores sobre os 11 temas e manuais metodológicos para todas as etapas da 3a Conferência Nacional de Juventude.

 

CAPÍTULO IV

DAS ETAPAS

Art. 10. A 3ª Conferência Nacional de Juventude será composta pelas seguintes etapas:

I - etapas Livres e Territoriais;

II - etapa das Juventudes de Povos e Comunidades Tradicionais;

III - etapas Municipais e Regionais;

IV - etapas Estaduais e do Distrito Federal;

V - etapa Nacional.

§ 1° As etapas dos incisos II e V serão coordenadas pela Comissão Organizadora Nacional.

Art. 11. As Comissões organizadoras Municipais, Estaduais, Regionais e do Distrito Federal deverão ser coordenadas pelo respectivo órgão institucional de juventude.

§ 1° Não havendo órgão específico de juventude, o/a prefeito/a ou governador/a, conforme o caso, poderá nomear um representante do Poder Público de uma área que execute ações para a juventude, para exercer a coordenação do processo.

§ 2° As Comissões Organizadoras Municipais, Regionais, Estaduais, e do Distrito Federal, deverão seguir os procedimentos estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional.

§ 3° Os regimentos internos das etapas Municipais, Regionais, Estaduais, e do Distrito Federal, deverão seguir o Regimento da 3ª Conferência Nacional de Juventude.

§ 4° A Comissão Organizadora Nacional indicará Conselheiros Nacionais para acompanhar as atividades das Comissões Organizadoras Estaduais, assim como as Conferências Estaduais de Juventude.

Art. 12. Os relatórios com propostas, moções e contribuições diversas aprovados em todas as etapas deverão ser cadastrados na plataforma digital pelas respectivas comissões organizadoras até 10 dias após a realização de cada etapa.

 

Seção I

Do Calendário

Art. 13. A etapa nacional da 3ª Conferência Nacional de Juventude será realizada no período de 5 a 8 de dezembro de 2015, na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 14. As etapas que antecedem a etapa nacional da 3ª Conferência Nacional de Juventude serão realizadas nos seguintes períodos:

I - etapas Livres e Territoriais: de 01 de Maio de 2015 a 31 de outubro de 2015;

II - etapas das Juventudes de Povos e Comunidades Tradicionais: de 01 de junho a 31 de outubro de 2015;

III - etapas Municipais e Regionais: de 01 de junho de 2015 a 15 de Agosto de 2015;

IV - etapas Estaduais e do Distrito Federal: de 01 de setembro a 31 de outubro de 2015;

§ 1° A não realização das etapas previstas nos incisos I, II, III e IV em uma ou mais unidades da federação não constituirá impedimento ou prejuízo para a realização da etapa nacional no prazo previsto.

§ 2° A observância dos prazos para realizar as Etapas Municipais, Regionais, Estaduais, e do Distrito Federal é condicionante para a participação dos delegados correspondentes na etapa nacional.

§ 3° A plataforma digital estará disponível para interação ao longo de todo o processo da 3ª. Conferência Nacional de Juventude, sendo que o processo deliberativo sobre propostas e eleição de delegados estará aberto entre 01 de maio de 2015 a 31 de outubro de 2015.

 

Seção II

Da Plataforma Digital

 

Art. 15. Por meio da Plataforma Digital será possível eleger delegados e propostas para a etapa nacional da 3ª Conferência Nacional de Juventude conforme critérios estabelecidos por este regimento.

Parágrafo Único. A Comissão Organizadora Nacional expedirá resoluções sobre o uso da plataforma digital na 3° Conferência Nacional de Juventude.

Art. 16. Serão encaminhadas para a etapa nacional, por meio da plataforma digital, propostas levando em consideração a proporção da mobilização na plataforma digital, respeitando-se a proporcionalidade regional e distribuição entre os eixos temáticos.

Art. 17. As propostas da Plataforma Digital também poderão subsidiar os debates das demais etapas da 3ª Conferência Nacional de Juventude.

Art. 18. A participação na plataforma digital será coordenada pelo Comitê Executivo da Comissão Organizadora Nacional da 3a Conferência Nacional de Juventude.

 

Seção III

Etapas Livres e Territoriais

Art. 19. As Etapas Livres e Territoriais têm caráter mobilizador e propositivo, podem ser promovidas nos mais variados âmbitos da sociedade civil e do Poder Público.

Parágrafo Único. As etapas Livres e Territoriais poderão ser organizadas em torno de recortes temáticos ou territoriais.

Art. 20. As Etapas Livres e Territoriais não elegem delegados ou delegadas e podem contribuir com suas proposições para as conferências municipais, estaduais, regionais, do Distrito Federal e para a etapa nacional, por meio do cadastro das propostas na plataforma digital.

Parágrafo Único. Em caso de territórios, comprovadamente, sem acesso a internet, as propostas serão encaminhadas à Comissão Organizadora Estadual para inserção na plataforma digital 30 dias após a realização da etapa.

Art. 21. As Conferências Livres serão convalidadas após envio de relatório de proposições e atividades à Comissão Organizadora Nacional, por meio de cadastro na plataforma digital com as seguintes informações:

a) apresentação e registro (atas, fotos, listas de presença, etc.);

b) período de realização e discussões;

c) número e perfil dos participantes (gênero, raça, orientação sexual, religião, idade, movimentos juvenis).

 

Seção IV

Etapas das Juventudes de Povos e Comunidades Tradicionais

 

Art. 22. As Etapas das Juventudes de Povos e Comunidades Tradicionais tem por finalidade estimular a participação da juventude de Povos e Comunidades Tradicionais, conforme definição do Decreto 6.040/2007, considerando a diversidade representada na Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.

Parágrafo Único. As Etapas das Juventudes de Povos e Comunidades Tradicionais elegerão delegados e delegadas para etapa nacional, de acordo com a quantidade definida no anexo deste regimento.

Art. 23. As Etapas de Juventudes de Povos e Comunidades Tradicionais serão organizadas pela Comissão Organizadora Nacional.

Parágrafo Único. A Comissão Organizadora Nacional expedirá resoluções sobre a metodologia a ser utilizada para realização das etapas das Juventudes de Povos e Comunidades Tradicionais

 

Seção V

Etapas Municipais e Regionais

 

Art. 24. As etapas municipais serão realizadas por iniciativa dos próprios municípios.

§ 1º As etapas municipais poderão ser convocadas pelo poder público até 01 de julho de 2015.

§ 2º No caso da etapa municipal não ter sido convocada pelo poder público até a data do parágrafo 1º, a sociedade civil poderá convocá-la.

Art. 25. Serão constituídas Comissões Organizadoras Municipais (COMUNI) para organizar e realizar as conferências municipais, com as seguintes competências:

I - coordenar e promover a realização da etapa Municipal;

II - realizar o planejamento de organização da Conferência Municipal;

III - mobilizar a sociedade civil e o poder público para participarem da conferência;

IV - viabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa Municipal;

V - aprovar a programação da etapa Municipal;

VI - produzir o relatório final e a avaliação da etapa Municipal;

VII - providenciar a publicação do relatório final da etapa Municipal, cadastrando as propostas e seus respectivos delegados e delegadas na plataforma digital;

Art. 26. A Comissão Organizadora Municipal terá como referência de composição mínima a participação de representante do Conselho Municipal de Juventude, quando houver, bem como paridade entre o poder público e a sociedade civil.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal deve se cadastrar na plataforma digital, informando sua composição, contato, data, horário e local da Etapa Municipal.

Art. 27. As Etapas Municipais elegerão delegados, conforme critérios definidos pela respectiva Comissão Organizadora Estadual.

Parágrafo Único. Nos municípios em que houver Conselho Municipal de Juventude instituído em ato do Poder Executivo local, os seus conselheiros e conselheiras terão bônus para concorrer como delegados ou delegadas à etapa nacional por meio da plataforma digital.

Art. 28. As Etapas Regionais são etapas equivalentes às Etapas Municipais, nas quais há um agrupamento de dois ou mais municípios de uma mesma região do estado para a realização dos
debates, deliberação de propostas e eleição de delegados e delegadas à Etapa Estadual.

§ 1°. A decisão sobre a realização de etapas regionais, bem como sua regulamentação, ficará a cargo das Comissões Organizadoras Estaduais.

§ 2°. Ficará a cargo da Comissão Organizadora Distrital definir pela realização das Etapas Distritais, que serão disciplinadas como Etapas Regionais.

 

Seção VI

Etapas Estaduais e do Distrito Federal

 

Art. 29. As etapas estaduais serão realizadas por iniciativa dos próprios estados.

Art. 30. O Poder Público tem um prazo de até 45 dias após a publicação deste regimento para instalar as Comissões Organizadoras Estaduais (COE) e Distrital (CODF).

Parágrafo Único. No caso do Poder Público não instalar as Comissões Organizadoras Estaduais e do Distrital no prazo estabelecido pelo caput deste artigo, representantes da Comissão Organizadora Nacional em conjunto com as entidades da sociedade civil, poderão instalar a respectiva Comissão Organizadora e convocar a Conferência Estadual ou do Distrito Federal até a data limite de encerramento desta etapa.

Art. 31. Compete à Comissão Organizadora Estadual ou Distrital:

I - coordenar e promover a realização da Conferência Estadual ou do Distrito Federal;

II - realizar o planejamento de organização da Conferência Estadual ou do Distrito Federal;

II - fomentar e orientar o trabalho das Comissões Organizadoras Municipais;

IV - mobilizar a sociedade civil e o poder público, para organizarem e participarem das conferências;

V - coordenar e disciplinar a realização das conferências regionais, quando couber;

VI - adotar como critérios de regionalização conceitos diversos de territórios utilizados nas políticas públicas estaduais e federais;

VII - realizar a sistematização das propostas das conferências municipais, regionais, livres e territoriais ocorridas no âmbito dos respectivos estados;

VIII - viabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa estadual;

IX - aprovar a programação da etapa estadual;

X - produzir o relatório final e a avaliação da etapa estadual;

XI - providenciar a publicação do relatório final da etapa estadual, cadastrando as propostas e seus respectivos delegados e delegadas na plataforma digital;

XII - deliberar, com a supervisão da Comissão Organizadora Nacional, sobre todas as questões referentes à etapa estadual que não estejam previstas neste regimento.

Art. 32. A Comissão Organizadora Estadual terá como referência de composição mínima a participação de representante do Conselho Estadual de Juventude, quando houver, e de representante da Comissão Organizadora Nacional, bem como paridade entre o poder público e a sociedade civil.

Art. 33. Serão definidas 22 propostas prioritárias em cada Etapa Estadual, e encaminhadas para deliberação na Etapa Nacional, respeitada a diversidade entre os temas;

Art. 34. As Conferências Estaduais e do Distrito Federal elegerão delegados à Etapa Nacional, na proporção definida no anexo deste regimento.

Parágrafo Único. Nos estados que tiverem Conselho Estadual de Juventude instituído, os conselheiros e conselheiras terão bônus para concorrer como delegados ou delegadas à etapa nacional através
plataforma digital, nos ambientes eletivos.

 

Seção VII

Etapa Nacional

 

Art. 35. A Comissão Organizadora Nacional (CON) terá as seguintes competências:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 3ª Conferência Nacional de Juventude;

II - aprovar os textos orientadores da 3ª Conferência Nacional de Juventude;

III - aprovar as propostas de metodologia e sistematização do processo de discussão das etapas da 3ª Conferência Nacional de Juventude e da Plataforma Digital;

IV - coordenar os debates, submissão de propostas e eleição de delegados e delegadas por meio da plataforma digital;

V - organizar a realização das Etapas das Juventudes de Povos e Comunidades Tradicionais;

VI - orientar o trabalho das Comissões Organizadoras Estaduais e do Distrito Federal;

VII - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no estado, município ou regiões, para organizarem e participarem das conferências;

VIII - acompanhar o processo de sistematização dos relatórios que serão submetidos à etapa nacional;

IX - acompanhar a viabilização de infraestrutura necessária à realização da Etapa Nacional da 3ª Conferência Nacional de Juventude;

X - aprovar a metodologia e programação da Etapa Nacional da 3ª Conferência Nacional de Juventude;

XI - produzir a avaliação da 3ª Conferência Nacional de Juventude;

XII - providenciar a publicação do relatório final da 3ª Conferência Nacional de Juventude;

XIII - deliberar sobre todas as questões referentes à 3ª Conferência Nacional de Juventude que não estejam previstas neste regimento.

Art. 36. A Comissão Organizadora Nacional será composta de 30 membros com paridade entre o poder público e a sociedade civil, conforme descrito abaixo:

I - 15 representantes do Poder Público dos seguintes órgãos:

a) um da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República;

b) um do Ministério da Cultura;

c) um do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

d) um do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

e) um do Ministério da Educação;

f) um do Ministério do Esporte;

g) um do Ministério da Saúde;

h) um do Ministério da Justiça;

i) um do Ministério do Trabalho e Emprego

j) um do Ministério das Comunicações

k) um do Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação;

l) um da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

m) um do Ministério do Meio Ambiente;

n) um da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

o) um do Fórum Nacional de Gestores Estaduais de Juventude.

II - 15 representantes da sociedade civil, indicados pelo Conselho Nacional de Juventude:

a) um da União Marista do Brasil;

b) um do Centro de Estudos e Memória da Juventude;

c) um da Escola de Gente;

d) um da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;

e) um da Juventude do PMDB;

f) um do Levante Popular da Juventude;

g) um da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura;

h) um da Associação Nacional de Pós-Graduandos;

i) um da União Nacional dos Estudantes;

j) um da Pastoral da Juventude;

k) um da Central Única dos Trabalhadores;

l) um da Nação Hip Hop Brasil;

m) um da União Brasileira de Mulheres;

n) um da Rede Ecumênica da Juventude;

o) um da Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde.

Parágrafo único. A Secretaria Nacional de Juventude convidará 07 entidades da sociedade civil com direito a voz e sem voto, respeitando o critério de diversidade dos movimentos sociais juvenis.

Art. 37. Fica constituído o Comitê Executivo da Comissão Organizadora Nacional (CECON), que contará com apoio de equipe técnica especificamente designada para a realização da Conferência, e
será composto por:

I - três representantes do poder público indicados pelo poder público da Comissão Organizadora Nacional.

II - três representantes da sociedade civil indicados pela sociedade civil da Comissão Organizadora Nacional.

Art. 38. Compete ao Comitê Executivo:

I - assessorar a Comissão Organizadora Nacional a partir de um planejamento e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das suas decisões;

II - elaborar e coordenar estratégia geral de logística para a Conferência;

III - propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora Nacional;

 

IV - acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora Nacional;

V - organizar e manter na Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República os arquivos referentes ao processo de organização e realização da 3ª Conferência Nacional de Juventude;

VI - elaborar e coordenar o plano de comunicação da 3ª Conferência Nacional de Juventude;

VII - coordenar a seleção dos trabalhos para a mostra "Expressões da Juventude", que será realizada na 3ª Conferência Nacional de Juventude, conforme regulamento próprio;

VIII - coordenar as ações na plataforma digital.

IX - estimular e orientar a realização de todas as etapas da 3ª Conferência Nacional de Juventude;

X - acompanhar e apoiar as Comissões Organizadoras Estaduais;

XI - validar todas as etapas livres e eletivas, conforme calendário nacional e regras estabelecidas nesse regimento, garantindo a padronização dos critérios gerais do processo;

XII - acompanhar e validar as etapas estaduais organizadas pela sociedade civil, caso o órgão gestor municipal ou estadual não realize a respectiva etapa eletiva, conforme critérios definidos neste Regimento;

XIII - receber e disponibilizar, através da plataforma digital, os relatórios de propostas de todas as etapas da 3ª Conferência Nacional de Juventude.

 

CAPÍTULO V

DOS COMPONENTES E PARTICIPANTES

 

Art. 39. Todas as etapas da 3ª Conferência Nacional de Juventude, excetuando a etapa nacional e as estaduais, terão livre participação, devendo propiciar a presença ampla, democrática e da diversidade de todos os segmentos da sociedade brasileira, em especial da juventude e suas organizações.

 

Seção I

Delegados e Delegadas eleitos/as nas etapas municipais e regionais

 

Art. 40. A eleição dos/as delegados e delegadas das etapas municipais e/ou regionais deve ser realizada durante a realização da etapa municipal.

§ 1°. É necessário estar presente no momento da realização da etapa para ser eleito delegado ou delegada, tanto para representantes da sociedade civil, quanto do poder público;

§ 2°. Cada participante credenciado na etapa pode votar em uma pessoa dentre as que se candidataram para serem delegadas.

§ 3°. A eleição deve prezar pela paridade de gênero, recorte étnico-racial e no mínimo 50% de jovens de 15 a 29 anos.

§ 4°. A escolha dos delegados e lista de suplentes é competência exclusiva dos participantes da respectiva etapa e segue os mesmos parâmetros de composição da delegação titular elencados no parágrafo acima.

 

Seção II

Delegados e Delegadas eleitos/as eleitos nas Etapas Estaduais e do Distrito Federal

 

Art. 41. Poderão ser delegados e delegadas das etapas estaduais os eleitos/as nas conferências municipais e/ou regionais do respectivo Estado ou do Distrito Federal.

Art. 42. A eleição dos/as delegados e delegadas das etapas estaduais ou distrital para a etapa nacional deve ser realizada durante a realização da etapa estadual.

§ 1°. É necessário estar presente no momento da realização da Conferência para ser eleito delegado ou delegada, tanto para representantes da sociedade civil, quanto do poder público;

§ 2°. Cada participante credenciado na conferência pode votar em uma pessoa dentre as que se candidataram para serem delegadas.

§ 3°. A composição das delegações estaduais ou distrital deve observar os seguintes parâmetros:

I - observância de pelo menos 20% de representantes de poder público;

II - paridade de gênero e proporcionalidade étnico-racial, conforme anexo deste regimento.

III - no mínimo 50% da delegação com idade entre 15 e 29 anos;

§4°. A escolha dos delegados e lista de suplentes é competência exclusiva dos participantes da respectiva etapa e segue os mesmos parâmetros de composição da delegação titular elencados no parágrafo acima.

 

Seção III

Delegados e Delegadas eleitos/as pela plataforma digital

 

Art. 43. Serão considerados delegados e delegadas, eleitos/as pela plataforma digital, os usuários com maior capacidade de interação e proposição realizada na plataforma, a partir dos seguintes critérios:

I - valorização do uso das redes de forma colaborativa, no qual o usuário tenha capacidade de contribuir com propostas já feitas referentes aos 11 eixos temáticos, valorizando as experiências do seu território nas políticas públicas de juventude; comparando as demandas sociais juvenis com as políticas existentes e sabendo identificar os limites e avanços destas políticas para a transformação da realidade local dos jovens;

II - valorização da mobilização nas redes, explorando a capacidade do usuário em adquirir adesão às suas propostas em torno dos 11 eixos temáticos; levando em consideração o engajamento político destes usuários e o discurso agregador em torno de propostas que ampliam os direitos da juventude brasileira;

III - valorização da formulação de propostas em torno dos 11 eixos temáticos, no qual o usuário tenha capacidade de refletir os desafios colocados no país para construção de uma sociedade inclusiva e promotora de direitos para a juventude, transversalizando a diversidade juvenil nas políticas públicas;

IV - participação em etapas livres convalidadas.

Parágrafo único. Serão expedidas ao longo da etapa digital as resoluções que tratarão dos mecanismos técnicos utilizados no desempenho da plataforma digital para a 3a Conferência Nacional de Juventude.

Art. 44. A eleição de delegados/as na plataforma digital observará a paridade de gênero, proporcionalidade étnico-racial, proporção etária e diversidade regional.

 

Seção IV

Dos participantes da Etapa Nacional

 

Art. 45. A etapa nacional da 3ª Conferência Nacional de Juventude terá como participantes as seguintes categorias:

I - delegados e delegadas;

II - convidados e convidadas;

III - observadores e observadoras.

§ 1°. Todos os delegados e delegadas tem direito a voz e voto.

§ 2°. Os demais participantes têm direito somente à voz, cabendo à Comissão Organizadora Nacional disciplinar exceções a esse direito.

Art. 46. A Etapa Nacional da 3ª Conferência Nacional de Juventude terá a seguinte composição de delegados:

I - delegados e delegadas eleitas na Plataforma Digital com paridade de gênero, recorte étnico-racial e proporcionalidade etária e regional;

II - delegados e delegadas eleitas nas etapas Estaduais e do Distrito Federal com paridade de gênero, recorte étnico-racial e proporcionalidade etária regional;

III - delegados e delegadas natas do Conselho Nacional de Juventude, titulares e suplentes;

IV - delegados e delegadas eleitas nas etapas das Juventudes de Povos e Comunidades Tradicionais, com paridade de gênero e demais critérios a serem estabelecidos por resolução própria;

V - delegados e delegadas do Governo Federal, com paridade de gênero e proporcionalidade étnico-racial;

Art. 47. Todos os delegados e delegadas da etapa nacional devem ser eleitos com 30% de suplentes, correspondente ao total de delegados a serem eleitos na respectiva etapa.

Parágrafo Único. Os suplentes substituirão os delegados na sua ausência, obedecendo a critério de maior número de votos na listagem apresentada à Comissão Organizadora Nacional.

Art. 48. Serão convidados para a etapa nacional da 3ª. Conferência Nacional de Juventude:

I - presidentes e vice-presidentes dos Conselhos Municipais e Estaduais de Juventude;

II - secretários e secretárias dos órgãos de juventude do poder executivo;

III - expositores e expositoras da mostra "Expressões da Juventude"

IV - palestrantes;

V - autoridades;

VI - representações internacionais.

Parágrafo Único. A relação final de convidados da etapa nacional será definida pela Comissão Organizadora Nacional.

Art. 49. Serão observadores na etapa nacional os interessados

em acompanhar o processo de discussão e suas resoluções.

§ 1° Para poder participar da etapa nacional, os observadores deverão se inscrever até 10 de Novembro de 2015, junto à Comissão Organizadora Nacional.

§ 2° A Comissão Organizadora Nacional poderá estabelecer critérios para aceitação de inscrições dos observadores.

§ 3° A Comissão Organizadora Nacional não arcará com nenhuma despesa, nem se responsabilizará por qualquer custo relativo aos observadores.

Art. 50. Os participantes com deficiência deverão registrar, no momento de sua inscrição o tipo de sua deficiência, escolhendo nas opções disponíveis no formulário de inscrição os recursos necessários para suprir suas necessidades na 3ª. Conferência Nacional de Juventude.

 

CAPÍTULO VI

DO CREDENCIAMENTO

 

Art. 51. O credenciamento de delegados e delegadas na etapa nacional da 3ª Conferência Nacional de Juventude deverá ser feito junto à estrutura instalada no local do evento, conforme programação aprovada pela Comissão Organizadora Nacional.

§ 1° Qualquer substituição de delegados inscritos deverá ocorrer até 7 dias antes do início da Conferência por meio de ofício assinado conjuntamente pelo delegado desistente e pelo coordenador da Comissão Organizadora Estadual ou Distrital, entregue à Coordenação da Comissão Organizadora Nacional da Conferência.

§ 2° A substituição fora do prazo determinado no parágrafo anterior seguirá o mesmo procedimento, estando sujeita à autorização da Comissão Organizadora Nacional.

§ 3° Não haverá substituição de delegados por suplentes após o início do período estabelecido para o credenciamento.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 52. A convocação das etapas Livres, Territoriais, Municipais, Regionais, Estaduais e do Distrito Federal deverá explicitar, inclusive nos seus materiais de divulgação e publicações, sua condição de etapa integrante da 3ª Conferência Nacional de Juventude.

Art. 53. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Nacional.

Aprovado em 23 de abril de 2015 pela Comissão Organizadora da 3ª Conferência Nacional de Juventude.

 

ANEXO II

Distribuição da População Brasileira por raça/etnia nas Regiões

Em números absolutos (mil pessoas)

 

 

Em percentual


 

ANEXO III

COMPOSIÇÃO DA DELEGAÇÃO DA ETAPA NACIONAL

Tabela I - Distribuição por forma de eleição

 

 

Tabela II - Número de Delegados Estaduais e Distritais por Unidade da Federação

Valor de referência (fator multiplicador): 0,005459949

Número mínimo de delegados por Estado: 10


 

ANEXO IV

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL

 

Representantes do Poder Público dos seguintes órgãos:

a) um da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República;

b) um do Ministério da Cultura;

c) um do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

d) um do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

e) um do Ministério da Educação;

f) um do Ministério do Esporte;

g) um do Ministério da Saúde;

h) um do Ministério da Justiça;

i) um do Ministério do Trabalho e Emprego

j) um do Ministério das Comunicações

k) um do Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação;

l) um da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

m) um do Ministério do Meio Ambiente;

n) um da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

o) um do Fórum Nacional de Gestores Estaduais de Juventude.

 

Representantes da sociedade civil, indicados pelo Conselho Nacional de Juventude:

a) um da União Marista do Brasil;

b) um do Centro de Estudos e Memória da Juventude;

c) um da Escola de Gente;

d) um da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;

e) um da Juventude do PMDB;

f) um do Levante Popular da Juventude;

g) um da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura;

h) um da Associação Nacional de Pós-Graduandos;

i) um da União Nacional dos Estudantes;

j) um da Pastoral da Juventude;

k) um da Central Única dos Trabalhadores;

l) um da Nação Hip Hop Brasil;

m) um da União Brasileira de Mulheres;

n) um da Rede Ecumênica da Juventude;

o) um da Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde.

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).