Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria nº 785, de 30 de setembro de 2016

  

 

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO NACIONALDO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 1º da Lei nº 5.371, de 05 de dezembro de 1967, em conformidade com o art. 7º do Decreto nº1.775, de 08 de janeiro de 1996, combinado com o Decreto nº 7.778,de 27 de julho de 2012, e diante dos relatórios e elementos constantes no Processo nº 08620.002058/85, que trata da "proposta de interdição de área" da Terra Indígena Piripkura, localizada nos municípios de Colniza e Rondolândia, no estado do Mato Grosso, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por seis meses, o prazo estabelecido no art.1º da Portaria nº 1.153, de 30 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, de 06 de outubro de 2014, Seção 1, página30, que estabelece a restrição de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da Funai, na área de 242.500 e perímetro aproximado de 284 km, denominada Terra Indígena Piripkura, nos municípios de Colniza e Rondolândia, estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

AGOSTINHO DO NASCIMENTO NETTO

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).