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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria nº 418, de 17 de março de 2020

  

 

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº. 9.010, de 23/03/2017, combinado com o Decreto n.º 7.689, de 02/03/2012, e com a Portaria CC-PR nº 2.061, de 19 de julho 2019; e

CONSIDERANDO o Parecer de Força Executória que encaminha a sentença proferida pelo D. Juízo da 1ª Vara Federal de Guaíra nos autos da Ação Civil Pública n.º 5001048-25.2018.04.7017, no dia 17/02/2020, resolve:

 

Art. 1º Declarar a nulidade do processo administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavirá, localizada nos municípios de Guaíra, Altônia e Terra Roxa, no estado do Paraná, instaurado pelas Portarias nº 136/PRES, de 06/02/2009 e nº 139/PRES, de 17/02/2014, e aprovado por meio do Despacho nº 02, de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União nº 198, Seção 1, Folhas 29 a 34, do dia 15 de outubro de 2018, desde seu início, incluindo a nulidade total do RCID já publicado, em atendimento a decisão judicial proferida no dia 17 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).