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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA ESPEN Nº 11, de 29 de março de 2017

  

Institui o Iº Curso de Capacitação em Espingarda CAL 12 CBC Military 3.0 RT para Agentes Federais de Execução Penal , a ser realizado nas dependências do DPOE, Rodovia DF 465, KM 04, Fazenda Papuda, Brasília-DF

A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS - INTERINA, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Iº Curso em Capacitação da Espingarda CAL 12 CBC Military 3.0 RT para Agentes Federais de Execução Penal, destinados a servidores Agentes Federais de Execução Penal, lotados em Brasília/DF, e que não foram capacitados no uso da referida arma, a ser realizado nas dependências do DPOE, Rodovia DF 465, KM 04, Fazenda Papuda, Brasília-DF, no período de 10 a 13 de Abril e de 17 a 19 de Abril de 2017, conforme Plano de Ação Educacional em anexo.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANA HELENA DE OLIVEIRA PESSOA

 

 

ANEXO I À Portaria Nº 11, de 29 de Março de 2017

PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL

 

 

I CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ESPINGARDA CAL 12 CBC MILITARY 3.0 RT

 

1. JUSTIFICATIVAS

a. Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da  Lei nº 8.112.

b. Portaria nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012, que cria a ESPEN.

c. Portaria nº 383, de 06 de julho de 2016, que institui o Plano Anual de Capacitação 2016-2017 no Departamento Penitenciário Nacional.

d. Despacho nº 333/2017/DISPF/DEPEN, no processo SEI nº 08016.002174/2017-04.

2. OBJETIVOS

a) GERAIS

 

As atividades desempenhadas pelo Agente Penitenciário Federal envolvem riscos à pessoa presa, à sociedade e, consequentemente, ao próprio Agente. Por tal motivo, o curso de capacitação é essencial no desenvolvimento de características que contribuam para o desempenho de suas atribuições, sobretudo, ao propiciar aos servidores os ensinamentos necessários ao aprimoramento das capacidades físicas e intelectuais adequadas ao cargo.

Por se tratar de atuação em ambiente prisional com pessoas consideradas de alta periculosidade, é necessário que o servidor demonstre higidez física e mental no desempenho dessas funções, principalmente no que se refere ao manuseio correto de instrumentos necessários à estas atividades, como os armamentos a que terão acesso nesta disciplina.

A rotina em ambiente prisional demonstra que a necessidade de treinamento e aperfeiçoamento é constante, principalmente em relação aos conhecimentos que, se indevidamente aplicados, possam trazer riscos à integridade física do preso, de membros da sociedade e do próprio Agente, como o manuseio de armas de fogo. Neste sentido, é importante que o servidor esteja sempre preparado para agir corretamente, sobretudo na iminência de confrontos. Por tal motivo, sempre que possível, o treinamento em Armamento e Tiro deve ser realizado o mais próximo da realidade, desenvolvendo atributos que sejam importantes, buscando atingir o que se conhece por “triângulo da sobrevivência”, que envolve: preparo físico e mental, tática, e habilidade no tiro.

b) ESPECÍFICOS

• Utilizar e transmitir conhecimentos sobre a CAL. 12 CBC MILITARY 3.0 RT.

• Acompanhar as evoluções tecnológicas, no que se referem ao armamento em questão, munições e treinamentos, através da conscientização da necessidade permanente de atualização.

• Sensibilizar o aluno quanto à importância de observar as regras de segurança e os cuidados com a CAL. 12 CBC MILITARY 3.0 RT

• Efetuar a manutenção da CAL. 12 CBC MILITARY 3.0 RT. 

• Preparar seus alunos para utilizarem, adequadamente, a CAL. 12 CBC MILITARY 3.0 RT, de acordo com a finalidade do treinamento.

• Adotar postura exemplar objetivando transmitir valores éticos profissionais, durantes as aulas.

3. PÚBLICO ALVO

3.1 Agentes Federais de Execução Penal, lotados em Brasília/DF, e que não foram capacitados no uso da referida arma.

4. INSCRIÇÃO E MATRÍCULA

4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo link do Google Docs https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfawEpICjxXehGJoEpVHEtLoQlTrvfGLUEuwk HB-c24u5yjbw/viewform, do dia 28/03 ate as 00:00 do dia 04/04/2017 ou até o limite de vagas.

4.2 Os participantes serão matriculados por ato da Direção da ESPEN, respeitando os critérios estabelecidos.

5. ORGANIZAÇÃO

5.1 O curso funcionará de acordo com as prescrições contidas neste Plano, no Regime Escolar da ESPEN.

6. METODOLOGIA

6.1 Será adotada a modalidade de ensino presencial, com aulas expositivas e práticas utilizando de técnicas de ensino individualizado, coletivo e em grupo.

7. DURAÇÃO

7.1 O evento será realizado no período de 10 a 13 de Abril e de 17 a 19 de Abril de 2017, com carga horária total de 8 (oito) horas-aula em 1(um) dia letivo.

8. DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO

9. GRADE CURRICULAR

10. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

10.1 O curso será realizado nas dependências do DPOE.

10.2 Os conteúdos programáticos serão ministrados em conformidade com os Planos de Disciplinas elaborados pelos professores e adequados ao público selecionado.

10.3 Será conferido certificado de conclusão aos alunos que obtiverem presença em pelo menos 90% (noventa por cento) da carga horária do curso.

10.4 É facultado à ESPEN o direito de cancelar a ação educacional caso o quorum de alunos inscritos não chegue a 50% (08 alunos) do número de vagas definidos neste Plano, que serão de 07 turmas, com 15 vagas cada turma.

10.5 Os casos omissos serão decididos pela Escola Nacional de Serviços Penais ESPEN em consonância com as diretrizes do DEPEN.

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).