Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DO MINISTRO Nº 93/2022

  

Ementa é a parte do ato que deve conter a síntese, um resumo do assunto tratado na norma. É necessária correlação com a ideia central do texto e com o artigo 1º da Portaria

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto nos incisos VIII, X, XV, XVIII e XIX do art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 2º da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, no § 3º do art. 2º do Decreto nº 3.695, de 21 de dezembro de 2000, e o contido no Processo Administrativo nº 08020.007246/2020-38, resolve:

Art. 1º Prorrogar por trinta dias o prazo de que trata o art. 9º da Portaria MJSP nº 196, de 7 de junho de 2021, que instituiu Grupo de Trabalho para elaboração de metodologia de análise de risco de segurança pública.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).