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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria nº 499, de 27 de maio de 2017

  

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO- FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº. 7.778, de 27 de julho de 2012, e considerando a necessidade de sistematizar informações e estabelecer fluxos processuais para o acompanhamento das cooperações internacionais estabelecidas pela Fundação Nacional do Índio, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Monitoramento de Cooperações Internacionais (CPMCI), por prazo indeterminado, com o objetivo de sistematizar informações e de estabelecer procedimentos para o efetivo acompanhamento da elaboração, execução e avaliação das cooperações internacionais estabelecidas por esta Fundação.

§1º A atuação da CPMCI se dará por meio da sistematização, centralização e análise das atas e memórias das reuniões realizadas com os parceiros internacionais e das informações repassadas pelas áreas finalísticas e descentralizadas, responsáveis pela cooperação com vistas ao aprimoramento da gestão dos recursos financeiros e do controle da execução dos planos, programas e projetos elaborados.

§ 2º O trabalho da CPMCI abrangerá Convênios, Contratos de Repasse, Termos de Execução Descentralizada, Termos de Cooperação, Acordos, Ajustes e quaisquer outros instrumentos que impliquem ou não em repasses de recursos.

Art. 2º A CPMCI será composta pela Diretoria Colegiada da Funai e por dois representantes da Diretoria de Administração e Gestão - DAGES, dois representantes da Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável - DPDS, dois representantes da Diretoria de Proteção Territorial - DPT e dois representantes do Museu do Índio, e respectivos suplentes.

Parágrafo único. Os representantes de que trata o caput serão definidos pela Diretoria Colegiada, a cada três anos ou em caso de vacância dos referidos postos.

Art. 3º A CPMCI funcionará sob a presidência do Presidente da Fundação Nacional do Índio, e sob a coordenação e secretaria do executivo do assessor da Presidência responsável pelos assuntos internacionais, o qual terá as seguintes atribuições:

I - elaborar a pauta de reuniões;

II - receber dos representantes do CPMCI as sugestões de inclusão de temas nas pautas das reuniões;

III - divulgar as pautas das reuniões;

IV - preparar os documentos necessários para as reuniões;

V - manter arquivo das reuniões e demais documentos produzidos no âmbito das reuniões;

VI - realizar a interlocução com as embaixadas, com os parceiros internacionais e com a Agência Brasileira de Cooperação(ABC) para agendar reuniões, técnicas e administrativas;

VII - solicitar a abertura de processos administrativos para o acompanhamento das cooperações internacionais e alimentá-los com informações;

VIII - acompanhar as reuniões realizadas entre a Funai e os parceiros internacionais, instruindo os processos administrativos correspondentes com atas e/ou memórias dessas reuniões;

IX - cooperar com a área técnica quando solicitado, buscando assessoria da ABC sobre trâmites de cooperações e papéis de cada um dos atores envolvidos nas cooperações, prestando assistência na redação de documentos, agendando reuniões com o presidente e demais auxílios que se façam necessários.

X - desempenhar outras atividades que lhes forem cometidas pela CPMCI ou pelo Presidente;

Parágrafo único. Em caso de realização de reunião com as embaixadas, com os parceiros internacionais e com a ABC na qual a assessoria da presidência responsável por assuntos internacionais não possa estar presente, é imprescindível a presença de, pelo menos, um membro da CPMCI, o qual ficará responsável por remeter à referida assessoria ata ou memória da reunião.

Art. 4º A Comissão Permanente de Monitoramento de Cooperações Internacionais poderá, quando necessário, requerer às Unidades que compõem a estrutura desta Fundação o apoio necessário com vistas ao bom desenvolvimento dos trabalhos afetos à Comissão em questão.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).