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Portaria nº 1.144, de 26 de novembro de 2015
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO- FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 7.778, de 27 de julho de 2012,resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Coordenadores Regionais e, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, a seu substituto legal, para observadas as disposições legais e regulamentares, atuarem como Ordenador de Despesas no âmbito da respectiva Coordenação Regional da qual é titular, exceto, para:
I - celebrar convênios ou outros instrumentos congêneres;
II - emitir declaração de reserva orçamentária, salvo quando previamente autorizado pela respectiva Diretoria da Funai, nos casos de contratações de bens e serviços;
III - emitir declaração de adequação de despesa à Lei Orçamentária Anual e de compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, prevista no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nos casos em que a despesa for classificada como projeto na Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 213/PRES, de 01 de março de2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PEDRO GONÇALVES DA COSTA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).