Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria nº 50, de 21 de janeiro de 2016

  

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO- FUNAI, no exercício da competência estabelecida no inciso VII do art. I° da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, combinado com o art. 7° do Decreto n° 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante do processo FUNAI/BSB/08620.003064/2010-57 e relatórios encaminhados pela Coordenação-Geral de Índios Isolados e Recém Contatados/CGIIRC;

CONSIDERANDO o reconhecimento dos direitos originários dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, nos termos do art. 231 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o reconhecimento do direito dos índios às terras que ocupam independente da demarcação, devendo ser assegurado pelo órgão federal de assistência aos índios, segundo determina o art. 25 da Lei nº 6.001, de 17 de dezembro de 1973;

CONSIDERANDO que no perímetro abaixo descrito, segundo elementos dos autos acima referidos, encontram-se índios isolados, nos termos do inciso I do art. 4° da Lei nº 6.001/73, resolve:

Art. 1º Estabelecer restrição ao direito de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da FUNAI, na área descrita nesta Portaria, pelo prazo de três (03) anos a contar de sua publicação, nos seguintes termos:

I - Somente poderão ingressar, locomover-se e permanecer na área descrita nesta Portaria, por tempo determinado, pessoas autorizadas pela Coordenação-Geral de Índios Isolados e Recém Contatados- CGIIRC.

II - Para autorização prevista no item anterior, serão exigidas:

a)declaração de isenção de responsabilidade da FUNAI por danos físicos e materiais sofridos pelo(s) interessado(s);

b) declaração de responsabilidade por danos físicos e materiais causados direta ou indiretamente, pelo(s) interessado(s), a bens e pessoas da FUNAI, dos índios ocupantes e ao meio ambiente, da área objeto do perímetro descrito nesta Portaria;

Parágrafo Único: A restrição estabelecida nesta Portaria não se aplica às Forças Armadas e Policiais, no cumprimento de suas funções institucionais, cujo ingresso, locomoção e permanência na área aqui descrita, deverá ser sempre acompanhada por funcionários da FUNAI.

Art. 2° A critério da FUNAI, em função das condições ambientais, climáticas ou de acontecimentos relativos aos índios ocupantes da área descrita nesta Portaria, as autorizações a que se refere o artigo anterior poderão ser suspensas.

Art.3° Vedar a exploração de qualquer recurso natural existente na área descrita nesta Portaria, durante a respectiva vigência.

Art. 4º Determinar que a proibição ora estabelecida seja fiscalizada pelas equipes da Frente de Proteção Etnoambiental Médio Xingu/CGIIRC - FUNAI.

Art.5° A área a que se refere esta Portaria denominar-se-á, para fins de controle administrativo, TERRA INDÍGENA ITUNA/ITATÁ, localizada nos municípios de Altamira e Senador José Porfírio, estado do Pará, com superfície aproximada de 142.402 ha e perímetro aproximado de 225 km (limites descritos na Portaria 17, de

10/01/2013), com os seguintes limites: Partindo do Ponto P-01=P08(TI Koatinemo), de coordenadas geográficas aproximadas 03º58'30,5"S e 52º 08'27,0" Wgr, localizado na confluência do Rio Itatá com um igarapé sem denominação, no limite com a TI Koatinemo, segue-se pela divisa com o projeto de assentamento PA Itatá, em linha reta, até o Ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas03º 52'53,3"S e 52º 02'52,4" WGr, (limite final do PA Itatá); daí, segue, por uma linha reta, até o Ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 03º 51'56,7"S e 52º 00'45,8" WGr, localizado na confluência do Rio Itatá com a foz de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante, até o Ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 03º 55'51,2"Se 51º 52'08,1" WGr, localizado na sua cabeceira; daí, segue em linha reta, até o Ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 03º55'59,8"S e 51º 52'04,6" WGr, localizado na cabeceira de um igarapés em denominação; daí, segue por este último, a jusante, pela margem direita, até Ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 03º54'16,7"S e 51º 48'59,2" WGr, localizado na confluência de outro igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta até o PontoP-07, de coordenadas geográficas aproximadas 03º 53'09,5"S e 51º47'00,3" WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue pelo citado igarapé, a jusante, pela margem direita, até o Ponto P-08, de coordenadas geográficas aproximadas 03º56'41,4"S e 51º 46'07,5" Wgr; localizado na sua confluência com Rio Bacajaí, no limite com a TI Trincheira Bacajá, daí, segue pelo referido rio, a montante, pela margem esquerda, até o Ponto P-17 (TITrincheira Bacajá), de coordenadas geográficas aproximadas 04º01'12,3"S e 51º 47'24,1" WGr, localizado na foz de um igarapé sem denominação, afluente esquerdo do rio Bacajaí; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, pela margem esquerda, até o março SAT1132 (TI Trincheira Bacajá) de coordenadas geográficas 04º15'50,12"S e 51º 53'57,45" WGr, localizado em sua cabeceira; daí, segue em linha reta, passando pelos seguintes marcos (TI Trincheira Bacajá), com suas respectivas coordenadas geográficas: M-94, 04º15'55,49"S e 51º 54'02,96" WGr; M-93, 04º 16'35,82"S e 51º54'44,37" WGr; M-92, 04º 17'21,20"S e 51º 55'31,14" WGr; M-91,04º 18'07,12"S e 51º 56'18,76" WGr; M-90, 04º 18'50,95"S e 51º57'04,14" WGr; M-89, 04º 19'32,07"S e 51º 57'46,83" WGr; M-88,04º 20'02,81"S e 51º 58'18,93" WGr; até o março SAT 1131 de coordenadas geográficas 04º 20'22,51"S e 51º 58'58,30" WGr, localizado no limite comum entre as TIs Trincheira Bacajá (SAT 1131)e Koatinemo (M-12), na margem direita do Rio Ipiaçava; daí, segue pelo referido rio, a jusante, até o Ponto P-11 (TI Koatinemo), de coordenadas geográficas aproximadas 04º 10'24,7"S e 52º 13'53,3"WGr, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, pela sua margem esquerda, até o março M-10 (TI Koatinemo), de coordenadas geográficas04º 03'38,70"S e 52º 09'47,53" WGr, localizado em uma de suas nascentes; daí, segue em linha reta até o março M-09 (TI Koatinemo),de coordenadas geográficas 04º 05'16,78"S e 52º 08'43,52"WGr, localizado em uma das cabeceiras do Rio Itatá; daí, segue pelo referido rio, a jusante, pela sua margem direita, até o Ponto P-01=P-08(TI Koatinemo), inicial da descrição perimétrica. OBS: 1- As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo referem-se ao Datum Horizontal SAD-69, Meridiano Central 51º WGr. 2- Base cartográfica utilizada: MI-657, MI-658, MI-724, MI-725.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO PEDRO GONÇALVES DA COSTA

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).