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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria nº 1.040, de 26 de outubro de 2016

  

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO-FUNAI, no exercício da competência estabelecida no inciso VII do art. 1° da Lei n° 5.371, de 5 de dezembro de 1967, combinado com o art. 7° do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, Portaria nº 1018/Casa Civil/PR de 16 de junho de 2015 e diante do processo FUNAI/BSB/2917/97 e relatórios elaborados pela Frente de Proteção Etnoambiental Guaporé/CGIIRC/DPT,

CONSIDERANDO o reconhecimento dos direitos originários dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, nos termos do art. 231 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o reconhecimento do direito dos índios às terras que ocupam independente da demarcação, devendo ser assegurado pelo órgão federal de assistência aos índios, segundo determina o art. 25 da Lei n° 6.001, de 17 de dezembro de 1973;

CONSIDERANDO que no perímetro abaixo descrito, segundo elementos dos autos acima referidos, encontram-se índios isolados, nos termos do inciso I do art. 4° da Lei n° 6.001/73, resolve:

Art.1° Prorrogar o prazo do art. 1º da Portaria nº1392/PRES, de 31 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2012, Seção 1, página 53, referente a restrição ao direito de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da FUNAI, na área descrita nesta Portaria, por10 (dez) anos a contar de sua publicação, nos seguintes termos:

I - Somente poderão ingressar, locomover-se e permanecer na área descrita nesta Portaria, por tempo determinado, pessoas autorizadas pela Coordenação-Geral de Índios Isolados e Recém Contatados- CGIIRC.

II - Para autorização prevista no item anterior, serão exigidas:

a)declaração de isenção de responsabilidade da FUNAI por danos físicos e materiais sofridos pelo(s) interessado(s);

b) declaração de responsabilidade por danos físicos e materiais causados direta ou indiretamente, pelo(s) interessado(s), a bens e pessoas da FUNAI, dos índios ocupantes e ao meio ambiente, da área objeto do perímetro descrito nesta Portaria.

Parágrafo Único: A restrição estabelecida nesta Portaria não se aplica às Forças Armadas e Policiais, no cumprimento de suas funções institucionais, cujo ingresso, locomoção e permanência na área aqui descrita, deverá ser sempre acompanhada por funcionários da FUNAI.

Art. 2° A critério da FUNAI, em função das condições ambientais, climáticas ou de acontecimentos relativos aos índios ocupantes da área descrita nesta Portaria, às autorizações a que se refere o artigo anterior poderão ser suspensas.

Art. 3° Vedar a exploração de qualquer recurso natural existente na área descrita nesta Portaria, durante a respectiva vigência.

Art. 4° Determinar que a proibição ora estabelecida seja fiscalizada pelas equipes da Frente de Proteção Etnoambiental Guaporé/CGIIRC/DPT- FUNAI.

Art. 5° A área a que se refere esta Portaria denominar-se-á, para fins de controle administrativo, TERRA INDÍGENA TANARU, localizada nos municípios de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras D'Oeste, estado de Rondônia, com superfície aproximada de 8.070 ha e perímetro aproximado de 50 km, com os seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 12°34'43,0" S e 61°21'44,0" W, segue por uma linha reta até o Ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 12°34'42,0"S e 61°19'55,0" W. LESTE: do ponto acima descrito, segue por uma linha reta até o Ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas12°37'31,0" S e 61°19'54,0" W, daí, segue por uma linha reta até o Ponto 04 de coordenadas geográficas aproximadas 12°37'31,0" S e61°19'34,0" W, daí, segue por uma linha reta até o Ponto 05 de coordenadas geográficas aproximadas 12°40'04,0" S e 61°19'33,0" W, daí, segue por uma linha reta até o Ponto 06 de coordenadas geográficas aproximadas 12°40'04,0" S e 61°20'23,0" W, daí, segue por uma linha reta até o Ponto 07 de coordenadas geográficas aproximadas12°41'45,0" S e 61°20'22,0" W. SUL: do ponto acima descrito, segue por uma linha reta até o Ponto 08 de coordenadas geográficas aproximadas 12°41'47,0" S e 61°26'10,0" W. OESTE: do ponto acima descrito, segue por uma linha reta até o Ponto 09 de coordenadas geográficas aproximadas 12°40'23,0" S e 61°26'11,0" W, daí, segue por uma linha reta até o Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 12°40'22,0" S e 61°24'48,0" W, daí, segue por uma linha reta até o Ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas12°39'17,0" S e 61°25'15,0" W, daí, segue por uma linha reta até o Ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 12°38'50,0"S e 61°22'32,0" W, daí, segue por uma linha reta até o Ponto 13 de coordenadas geográficas aproximadas 12°38'15,0" S e 61°22'33,0" W, daí, segue por uma linha reta até o Ponto 14 de coordenadas geográficas aproximadas 12°38'14,0" S e 61°21'43,0" W, daí, segue por uma linha reta até o Ponto 01, início desta descrição. Obs.: Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SD20-X-B-IV - Escala 1: 100.000 - DSG - 1977.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO PEDRO GONÇALVES DA COSTA

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).