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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA GAB DEPEN Nº 98, de 16 de março de 2017

  

Institui Comissão de Avaliação da Adequação de Terrenos da União, Estados e Municípios para construção de Penitenciárias Federais para o Departamento Penitenciário Nacional

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL -DEPEN, no uso das atribuições delegadas pelo art. 2º, inciso XII, da Portaria SE nº 501, de 29 de maio de 2014,

Considerando que o Excelentíssimo Senhor Presidente da República anunciou, no âmbito da proposta do Plano Nacional de Segurança, a construção de cinco novas Penitenciárias Federais de Segurança Máxima Especial;

Considerando que a Secretaria do Patrimônio da União - SPU, órgão integrante da estrutura do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e demais órgãos similares nas estruturas organizacionais de Estados, Municípios e Distrito Federal que conduzem a gestão do patrimônio público desses entes federados, especialmente no que tange à destinação de patrimônio público, estão colaborando com o esforço do Governo Federal de localizar as cinco novas Penitenciárias;

Considerando que a Secretaria do Patrimônio da União já vem identificando e oferecendo terrenos para avaliação do DEPEN, bem como oferecendo apoio operacional de suas Superintendências do Patrimônio da União nos estados e municípios que serão visitados; e

Considerando a necessidade de celeridade na avaliação da adequação dos terrenos e localidades indicados face os critérios definidos pelo DEPEN;

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam instituídas Comissões de Avaliação da Adequação de Terrenos da União, Estados e Municípios para construção de cinco novas Penitenciárias Federais de Segurança Máxima Especial do Departamento Penitenciário Nacional, com o escopo de conhecer, analisar e vistoriar as condições dos terrenos e localidades disponíveis, com vistas a suprir os requisitos de segurança, inteligência, infraestrutura e engenharia.

Art. 2º As Comissões serão compostas por, no mínimo:

I - um Diretor de Penitenciária Federal, que coordenará a respectiva Comissão;

II - um Chefe de Segurança de Penitenciária Federal;

III - um representante da área de Inteligência Penitenciária;

IV - um representante da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal;

V - um representante da área de engenharia da Diretoria Executiva; e

VI – um colaborador eventual com experiência nas atividades a que se propõe esta Portaria.

Parágrafo Único. Os integrantes a que se referem os incisos I a IV serão designados, para cada missão das Comissões, pelo titular da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, o do inciso V pelo titular da Diretoria Executiva e o do inciso VI por qualquer um desses titulares.

Art. 3º Compete às Comissões, precipuamente, no âmbito de cada área de especialidade técnica, conhecer, analisar e vistoriar os terrenos e as localidades propostas pelos órgãos que conduzem a gestão do patrimônio público, aferindo a existência das condições adequadas para a instalação e operação das Penitenciárias Federais de Segurança Máxima Especial a serem construídas.

Art. 4º As atribuições dos integrantes das Comissões, por área de competência, são as seguintes:

I – compete ao Diretor de Penitenciária Federal:

a) coordenar a respectiva Comissão; e

b) promover a articulação e a integração do Sistema Penitenciário Federal com os demais órgãos e entidades componentes do Sistema de Segurança Pública do local a ser avaliado, bem como demais instituições públicas, realizando o intercâmbio de informações e ações integradas.

II – compete ao Chefe de Segurança de Penitenciária Federal:

a) avaliar o atendimento dos critérios definidos pelo DEPEN e condições do terreno proposto face as rotinas carcerárias e planos de segurança interno e externo;

b) avaliar as informações concernentes à atuação dos agentes penitenciários federais e destacar os impedimentos e ou condições favoráveis aos trabalhos externos que serão realizados nos locais visitados; e

c) apoiar a unidade do DEPEN incumbida das atividades de informação e inteligência Penitenciária durante a avaliação dos terrenos e localidades visitadas.

III – compete ao representante da área de Inteligência Penitenciária avaliar o atendimento dos critérios definidos pelo DEPEN face a localidade visitada, compilando e analisando os respectivos dados de inteligência.

IV – compete ao representante da área de engenharia da Diretoria Executiva:

a) avaliar no terreno proposto a adequação do tipo de solo e sua topografia, evitando a escolha de terrenos acidentados, de aterro ou alagadiço, propiciando que as soluções de engenharia não onerem a construção; e

b) avaliar a facilidade de acesso e aproveitamento dos serviços públicos básicos disponíveis, tais como abastecimento de água e coleta de esgotos e lixo, bem como distribuição de energia e telefonia.

V – compete ao representante da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal analisar as condições da localidade proposta face a política federal para a área penitenciária.

VI – compete ao colaborador convocado pela Administração, em sua área de especialidade, apoiar a Comissão tecnicamente na avaliação dos terrenos e localidades propostos.

Art. 5º As Comissões produzirão relatório detalhado nos aspectos de segurança, inteligência, infraestrutura e engenharia, devendo responder os seguintes quesitos:

a) levantamento de dados do terreno e da localidade proposto a por meio de imagens e fotografias;

b) existência de Unidade da Polícia Militar ou apoio policial equivalente próximo;

c) custo operacional das operações de transferência de presos;

d) existência de aeroporto em um raio médio de 50 km, com fluxo suficiente de voos para a demanda de uma Penitenciária Federal de Segurança Máxima Especial;

e) localização suficientemente distante de fronteira abertas, desvigiadas, rotas críticas de tráfico de drogas ou armas que possam favorecer ou facilitar ações de fuga ou resgate de presos;

f) perímetro de segurança;

g) identificação de facção criminosa predominante na região;

h) constatação de que se o tipo de solo e a topografia são favoráveis, inclusive se há elevação que favoreça a segurança e a vigilância das torres, bem como se o terreno está limpo e a vegetação é rasteira;

i) existência de atrativos na região que possam despertar interesse dos futuros servidores a fixarem residência definitiva na localidade;

j) existência de atendimento médico e ambulatorial próximo;

k) existência de vias pavimentadas de acesso; e

l) existência de redes de abastecimento de água e esgotos, coleta de lixo, bem como distribuição de energia e telefonia.

Art. 6º As Comissões terão prazo de 7 (sete) dias, após designação e início dos trabalhos, para apresentar relatório final consultivo, para cada terreno e localidade visitados, a ser submetido à Diretoria do Sistema Penitenciário Federal para análise prévia e deliberação junto à Diretoria-Geral do DEPEN.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCO ANTÔNIO SEVERO SILVA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).