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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 323, de 10 de fevereiro de 2012

  

Dispõe sobre o emprego de Policiais da Força Nacional de Segurança Pública nos Estados do Pará e Amazonas em apoio à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso VII, Art. 1º, da Portaria nº 178, de 04 de fevereiro de 2010 e no Dec. 6.044, de 12 de fevereiro de 2007.

CONSIDERANDO a solicitação da Secretária Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Presidência da República, (Ofício Nº 24/2012-SNPDDH/SDH/PR, de 10 de JANEIRO de 2012), a fim de promover a proteção e assistência aos defensores dos direitos humanos, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego do efetivo de Policiais da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado, em conjunto com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a fim de preservar a incolumidade física e o patrimônio dos defensores dos direitos humanos que, em razão de suas atividades, encontram-se em situação de risco ou vulnerabilidade, nos Estados do Pará e Amazonas.

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 30 (trinta) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto 5.289/2004).

Art. 4º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, bem como a Portaria Ministerial 178, de 04 de fevereiro de 2010.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).