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PORTARIA Nº 603, de 17 de abril de 2012
Emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) no Estado do Pará em apoio ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes) |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a manifestação da Srª Ministra de Estado do Meio Ambiente, expressando a vulnerabilidade e a necessidade de apoio ao IBAMA e ao Instituto Chico Mendes (Aviso nº 58/2012/IBAMA/GM-MMA, de 05 de abril de 2012) para operar conjuntamente com os órgãos supracitados, em cumprimento às atribuições policiais e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio da União, em Novo Progresso e Altamira, ambos no Estado do Pará.
CONSIDERANDO a possibilidade de emprego em apoio aos órgãos federais no cumprimento de suas atribuições policiais (art. 3º da Portaria nº 178, de 04 de fevereiro de 2010); resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em apoio ao IBAMA e o Instituto Chico Mendes, nas suas atribuições policiais, ações de fiscalização e de combate ao desmatamento ilegal, preservando a ordem pública, a incolumidade das pessoas envolvidas e o patrimônio da União, nos municípios de Novo Progresso - PA e Altamira - PA, através de ações de polícia, conforme preconizado no art. 4º, parágrafo 3º, II e III, do Decreto 5.289/2004.
Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e o plano de trabalho obedecerá ao planejamento previamente definido pelos entes envolvidos.
Art. 3º O prazo no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional será de 90 (noventa) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto 5.289/2004).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).