Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 762, de 11 de maio de 2012

  

Dispõe sobre o emprego de Policiais da Força Nacional de Segurança Pública nos Estados do Pará e Amazonas em apoio à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso VII, Art. 1º, da Portaria nº 178, de 04 de fevereiro de 2010 e no Decreto nº 6.044, de 12 de fevereiro de 2007.

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, (Ofício nº149/2012 - SNPDDH/SDH/PR, de 16 de abril de 2012), a fim de promover a proteção e assistência aos defensores dos direitos humanos, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego do efetivo de Policiais da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, em conjunto com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a fim de preservar a incolumidade física dos defensores dos direitos humanos que, em razão de suas atividades, encontram-se em situação de risco ou vulnerabilidade, nos Estados do Amazonas e Pará.

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será conforme o Ofício nº149/2012 - SNPDDH/SDH/PR, prorrogáveis se necessário (art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).