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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

resolução Nº 7, de 21 de junho de 2022

  

Dispõe sobre a revogação de atos normativos do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 9.926, de 19 de julho de 2019, e o inciso VI do art. 34 da Portaria MJSP nº 382, de 22 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e deliberação do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas em 30 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas:

I - a Resolução CONAD nº 25, de 20 de dezembro de 2002;

II - a Resolução CONAD nº 1, de 6 de outubro de 2003;

III - a Resolução CONAD nº 2, de 24 de março de 2004;

IV - a Resolução CONAD nº 4, de 4 de novembro de 2004;

V - a Resolução CONAD nº 5, de 4 de novembro de 2004;

VI - a Resolução CONAD nº 1, de 3 de fevereiro de 2005;

VII - a Resolução CONAD nº 2, de 4 de fevereiro de 2005;

VIII - a Resolução CONAD nº 1, de 27 de março de 2006; e

IX - a Resolução CONAD/FUNAD nº 1, de 14 de setembro de 2006.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).