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PORTARIA Dispf Nº 10, de 2 de dezembro de 2016
Padroniza as visitas e atendimentos de advogados aos presos custodiados nas Penitenciárias Federais do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional durante o recesso de final de ano |
A Diretora do Sistema Penitenciário Federal - Substituta, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso V do artigo 41 do Regimento Interno do DEPEN, aprovado pela Portaria n.º 674, de 20 de março de 2008, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça;
Considerando as finalidades, características e objetivos do Sistema Penitenciário Federal;
Considerando o recesso de final de ano instituído pelo Ofício Circular nº 622/2016-MP;
Considerando que nessas datas o efetivo das Unidades Prisionais Federais encontra-se reduzido;
Considerando que esse período do ano enseja redobrada atenção da segurança das Unidades Prisionais Federais em face das razões supramencionadas.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar aos Diretores das Penitenciárias Federais do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional a adoção da seguinte providência:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CINTIA RANGEL ASSUMPCAO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).